Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

GABINETE DA REITORIA

Despacho

À PROAD,

Ao dar prosseguimento à análise solicitada, verificamos que o documento de Autorização do Ordenador de Despesa (nº 0459108) encontra-se indisponível, possivelmente por ausência de assinatura do setor responsável pelo despacho.

Este Gabinete reitera que, nos termos da Portaria nº 1168/2024, de 15 de outubro de 2024, em seu Art. 4º, as pró-reitorias possuem total autonomia em consultas à PF:

“As solicitações de consultoria e assessoramento direcionadas à Procuradoria Federal junto à UFJ serão formuladas unicamente pelos seguintes órgãos e autoridades no âmbito da UFJ:
I – Reitor(a) e Vice-Reitor(a), diretamente ou por meio da Chefia de Gabinete;
II – Pró-Reitorias da UFJ, por meio dos(as) Pró-Reitores(as) ou das respectivas Diretorias;

III. Diretores(as) da Administração Central da UFJ; e

IV. Corregedoria da UFJ, Ouvidoria da UFJ e Auditoria Interna da UFJ, por meio dos(as) seus(suas) respectivos(as) chefes.”

Dessa forma, considera-se dispensada a manifestação do Gabinete da Reitoria, uma vez que não participa do fluxo regular de contratações, exceto em situações que envolvam atuação institucional de supervisão e apoio. Ressaltamos ainda que o protagonismo da PROAD é fundamental para o fortalecimento da governança administrativa, contribuindo de forma decisiva para a conformidade dos processos e para o alinhamento às normativas vigentes. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIELA ALVES CAMPOS, Chefe de Gabinete, em 28/07/2025, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0460047 e o código CRC FFB82F36.




Referência: Processo nº 23854.007668/2024-18

SEI nº 0460047