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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Minuta

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA FUNCIONAL CONSTRUÇÕES LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNCIONAL CONSTRUÇÕES LTDA inscrito(a) no CNPJ sob o nº 31.822.605/0001-91, sediado(a) na Avenida Circular, nº 1192, Quadra 26, Lote 6E, Sala 100, Primeiro Andar, Shopping 1000, Setor Pedro Ludovico, CEP 74.823-020, em Goiânia/GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Trajano José de Almeida Filho, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.007668/2024-18 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 2/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 2/2025 (0375546), por 3 (três) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/09/2025 a 21/12/2025, nos termos do artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

1.2 Objeto do Contrato nº 2/2025 é a contratação semi-integrada de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Cobertura da Quadra Poliesportiva da UFJ, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

1.3 O valor total da contratação segue conforme Contrato nº 2/2025, é de R$ 2.860.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta mil reais).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000A0008U

Programa de Trabalho: 229567

Elemento da Despesa: 449051

Plano Interno: M0003G41LU9

 

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

3.1 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade seguro-garantia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – FORO

 

4.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Jataí, em Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo Aditivo, que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

6.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor de Contrato, em 24/07/2025, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0459028 e o código CRC B042E8D4.




Referência: Processo nº 23854.007668/2024-18 SEI nº 0459028