UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Manifestação
NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
É necessária a contratação semi-integrada de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Cobertura da Quadra Poliesportiva da UFJ, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Ocorre que o Contrato n° 2/2025 vence no dia 16/09/2025 e tendo em vista o atraso da obra, por fatos e motivos justificados pela contratada e pelo fiscal mencionados no Despacho (0458862), não resta alternativa a não ser prorrogar o contrato, haja vista, que uma nova licitação para continuidade da obra geraria mais gastos e transtornos.
| Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor de Contrato, em 24/07/2025, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0459016 e o código CRC CEAE423A. |
Referência: Processo nº 23854.007668/2024-18 | SEI nº 0459016 |