UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Despacho
À SEINFRA/UFJ
Ao fiscal técnico,
Senhor Fiscal,
Solicito manifestação quanto ao andamento da obra referente ao Contrato nº 2/2025, cujo objeto é a construção da cobertura da quadra poliesportiva da Universidade Federal de Jataí, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. O encerramento contratual está previsto para o dia 16/09/2025.
Em atenção à solicitação constante no despacho (0444890), no qual se propõe a prorrogação da vigência contratual até o dia 24/12/2025 - mesma data de encerramento do Termo de Execução Descentralizada (TED), cumpre esclarecer que a vigência do contrato deverá ser menor que o prazo de vigência do TED. Portanto, para garantir o adequado processamento das etapas finais, recomenda-se que o contrato tenha vigência inferior à do TED, permitindo a execução completa das obrigações contratuais e a realização dos ajustes e pagamentos dentro do prazo de vigência dos recursos descentralizados.
O prazo de vigência contratual não se confunde com o prazo de execução da obra. A vigência define o período em que o contrato produz efeitos, enquanto a execução da obra está vinculada ao cronograma físico de atividades. Após a conferência das medições, a contratada disporá de um tempo para atender às eventuais solicitações da fiscalização.
Considerando essa dinâmica, caso não seja possível concluir a execução da obra até o prazo atual, torna-se necessário prorrogar a vigência contratual por período compatível, respeitando o limite de vigência do Termo de Execução Descentralizada (TED). Essa medida garante a cobertura legal para a execução final das obrigações contratuais, evitando que o contrato expire durante a fase de conclusão dos serviços.
Mesmo após a conclusão da obra, poderão subsistir obrigações de natureza administrativa, como a conferência final, a liquidação e o pagamento das parcelas devidas. Tais atos permanecem válidos enquanto o contrato estiver vigente e vinculado aos efeitos do TED. Por esse motivo, recomenda-se o reajuste do cronograma (0440528), com maior detalhamento dos prazos, marcos de execução e margens técnicas, de modo a compatibilizá-lo com o novo prazo proposto.
Dessa forma, solicito a confirmação do prazo de prorrogação contratual e o encaminhamento do cronograma atualizado, devidamente assinado pelo setor de fiscalização e pela empresa contratada.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor de Contrato, em 17/07/2025, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0455382 e o código CRC C80D6AEA. |
Referência: Processo nº 23854.007668/2024-18 |
SEI nº 0455382 |