UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Despacho
À DGC,
Em atendimento à solicitação 0400614 , verificamos os documentos (0393480, 0393499 e 0393500).
Conforme informações contidas nesses documentos técnicos, no setor “Serviços Gerais - Conservação e Limpeza – área externa” não foi realizada a avaliação quantitativa de ruído, pois o equipamento soprador estava danificado no momento da inspeção técnica. Na ausência da medição de ruído, não há como estabelecer uma conclusão quanto ao adicional de insalubridade e quanto à condição especial de trabalho. Se houver, em algum momento, a continuidade da utilização do equipamento, será necessária a avaliação quantitativa do agente e a emissão de novo Laudo Técnico.
Cabe aos responsáveis pela elaboração dos referidos documentos a responsabilidade técnica pelos mesmos, no entanto, solicitamos a verificação de alguns pontos:
PGR:
- Inclusão do número de trabalhadores nas planilhas de identificação de riscos, nos campos que estão sem essa informação;
- Indicar o EPI protetor auricular e o fator de atenuação nas atividades onde se fizer necessário;
- “Serviços Gerais - Conservação e Limpeza - Supervisão” - é mencionada a exposição ao risco químico na descrição de atividades, mas não consta no inventário de riscos.
Laudo de Insalubridade/Periculosidade:
- Para a atividade “Serviços Gerais - Conservação e Limpeza – área externa”: como não foi realizada a avaliação quantitativa de ruído e a verificação da atenuação do protetor auricular, não seria possível estabelecer o adicional de insalubridade;
- Para a atividade “Serviços Gerais – Conservação e Limpeza – Banheiros e Laboratórios”: especificar o enquadramento da NR 15, Anexo 14 e adicionar na conclusão a observação quanto ao enquadramento pela convenção coletiva da categoria. Obs.: Até o momento não foram identificadas atividades na instituição que justifiquem o pagamento de grau máximo pelo anexo 14 da NR 15;
- Verificar o Relatório de Dosimetria de Ruído – valor da dose;
LTCAT
- Para a atividade “Serviços Gerais - Conservação e Limpeza – área externa”: para enquadramento da condição especial de trabalho seria necessária a avaliação quantitativa de ruído.
- Adicionar a ART referente à elaboração do LTCAT.
- Verificar o código GFIP da Planilha 1.
PCMSO:
- Não avaliado, pela falta de médico do trabalho na equipe da CASS.
- O PCMSO deve ser compatível com a avaliação de riscos do PGR.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por VIVIANE DE SOUZA DIAS, Coordenador de Saúde e Segurança do Trabalho, em 26/03/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0409840 e o código CRC 0459F2B2. |
Referência: Processo nº 23854.007448/2024-94 |
SEI nº 0409840 |