Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Despacho

À DGC,

 

Em atendimento à solicitação 0352978, analisamos os documentos (03508160350828 e 0350829) e solicitamos verificação de alguns pontos dos documentos apresentados:

 

Programa de Gerenciamento de Riscos:

- Nas planilhas de levantamento de riscos não foi adicionado, em alguns itens, os EPIs disponibilizados e, no Plano de Ação, não constam os EPI recomendados;

- Realizar a avaliação quantitativa de ruído (dosimetria) para a atividade “Serviços Gerais – Conservação e Limpeza de Área Externa”.

 

Laudo de Insalubridade:

- Neste laudo não há conclusão quanto à insalubridade. Adicionar parecer;

- Para as atividades “Serviços Gerais – Conservação e Limpeza – Banheiros e Laboratórios”. Especificar o enquadramento da NR 15, Anexo 14 e adicionar observação quanto ao enquadramento pela convenção coletiva da categoria;

- Realizar a avaliação quantitativa de ruído (dosimetria) para a atividade “Serviços Gerais – Conservação e Limpeza de Área Externa”.

- Falta assinatura no final do documento.

 

Laudo de Condições Ambientais de Trabalho:

- Separar as conclusões do Laudo de Insalubridade e do LTCAT;

- Realizar a avaliação quantitativa de ruído (dosimetria) para a atividade “Serviços Gerais – Conservação e Limpeza de Área Externa”;

- Adicionar a ART.

- Verificar o código GFIP da Planilha 1.

 

PCMSO:

- Não avaliado, pela falta de médico do trabalho na equipe da CASS.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por VIVIANE DE SOUZA DIAS, Coordenadora de Saúde e Segurança do Trabalho, em 18/11/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007448/2024-94

SEI nº 0357426