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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Termo de Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2024 AO CONTRATO Nº 113/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA PRISMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e o PRISMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.975.166/0001-47, sediado na Av. Nova Avenida, Qd. 30, Lt. 01, nº 402, Setor Leste Universitário - CEP 74.603-010, em Goiânia/GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Fredson Erasmo Carvalho Rego, tendo em vista o que consta nos Processos SEI nºs 23854.007448/2024-94 e 23854.002847/2023-88 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 113/2024, decorrente da Contratação Direta nº 207/2024 - fato de contratação remanescente do Pregão Eletrônico nº 19/2023, doc. SEI Nº 0223328, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é REPACTUAR os valores do Contrato nº 113/2024, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2024/2025 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000832/2023, período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e data-base da categoria em 01º de janeiro.

 

1.2 Valor da contratação:

 

1.2.1 O valor da contratação passará a ser R$ 153.280,23 (cento e cinquenta e três mil duzentos e oitenta reais e vinte e três centavos) mensais, e R$ 1.839.362,75 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) anuais.

 

1.2.1.1 Memória de cálculo:

 

Planilha de contratação, conforme Contrato nº 113/2024, doc. SEI nº 0330638.

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

 

1

Prestação de Serviço de limpeza e conservação - Diurna - 44 horas (A)

25194

434.000 (m²)

R$ 3,4556

R$ 1.499.730,40

2

Material Sob Demanda + BDI

25194

MESES

12

R$ 15.295,00

R$ 183.540,00

3

Equipamentos BDI

25194

MESES

12

R$ 2.638,75

R$ 31.665,00

Total

R$ 1.714.935,40

 

Planilha de repactuação 2024, conforme docs. SEI nºs 0345614 0345617.

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

 

1

Prestação de Serviço de limpeza e conservação - Diurna - 44 horas (A)

25194

434.000 (m²)

R$ 3,4556

R$ 1.624.157,83

2

Material Sob Demanda + BDI

25194

MESES

12

R$ 15.295,00

R$ 183.540,00

3

Equipamentos BDI

25194

MESES

12

R$ 2.638,75

R$ 31.665,00

Total

R$ 1.839.362,75

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte: 1000000000

PTRES: 231318

Natureza da Despesa: 339039

Plano Interno: M0000G0100N

 

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

3.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do termo aditivo, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA QUARTA – FORO

 

4.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Jataí, em Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Apostilamento, que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

6.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FREDSON ERASMO CARVALHO REGO, Usuário Externo, em 23/10/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 23/10/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0347994 e o código CRC FD5705F8.




Referência: Processo nº 23854.007448/2024-94 SEI nº 0347994