Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Prezados,

 

Em atendimento ao OFÍCIO 79/2024 em que a empresa SOLUTION SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI - EPP apresenta pedido de rescisão contratual (0303802), foi realizado o relatório da Gestão de Contratos (0319314). A empresa foi informada através do OFÍCIO 87/2024 DGCS/UFJ (0323095) sobre a impossibilidade de assinatura de uma rescisão unilateral sendo necessária a rescisão unilateral em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, com fundamento nos art. 137, inciso I, c/c art. 138, inciso I, e art. 155, incisos I e II, todos previstos na Lei nº 14.133/21.

A empresa acatou a decisão através do OFÍCIO n° 109.2024 - Resposta Ofício 87 DGC (0323323) e manifestou concordância junto a minuta contratual 0323897. O Termo de Rescisão nº 01/2024 (0323899) foi assinado pelas partes em 23/08/2024, com efeitos a partir das 23:59h do dia 10/09/2024.

Tendo a Procuradoria Federal recomendado a volta de fases da licitação PE 09/2023, através do Parecer n. 00092/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0322291), a DCL/PROAD manifestou indisponibilidade do sistema Compragov (0328150 e 0328164), sendo necessário a formalização da contratação através de Contratação Direta, assim, abrimos o p.p. para tramitações pertinentes a contratação de remanescente conforme procedimentos e legislação pertinente.

 

Atenciosamente,

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenador de Gestão Contratos e Serviços, em 03/09/2024, às 08:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0328565 e o código CRC 6621F4FB.




Referência: Processo nº 23854.007448/2024-94

SEI nº 0328565