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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

 

  QUE NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

O Contrato nº 440/2019 expira no dia 04/09/2022 e não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço e tem sua renovação feita meses antes deste vencimento, evitando que a prorrogação seja feita após o prazo expirado, já que “não se prorroga o que está expirado, acabado, em suma que não está em vigor”. Assim, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada consta a renovação para mais 12 meses, assim como o reajuste pelo IGPM, com previsto no Termo de Referência.. Como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual e a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, não existirá Solução de Continuidade.


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS PORTILHO ASSIS CABRAL, Diretor da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 19/05/2022, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77 SEI nº 0004539