UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Termo Aditivo
TERMO ADITIVO Nº 01/2024 AO CONTRATO Nº 440/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA ELETROCONTROLE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a ELETROCONTROLE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.899.223/0001-32, sediado(a) na ADE. Conj. 06, Lt. 03, Águas Claras, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Martinelli Borges, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.000193/2022-77 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 440/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do prazo da vigência do Contrato nº 440/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/09/2024 a 04/09/2025, de contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, designados como MANUTENÇÃO PREVENTIVA, em atendimento ao PCM – Plano de controle da Manutenção, e MANUTENÇÃO CORRETIVA, em atendimento a chamados da Secretaria de Infraestrutura da UFJ, em Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica urbanas, rurais, convencionais, compactas, isoladas e subterrâneas, Subestações de Distribuição de Média Tensão de 13,8kV e iluminação pública, bem como na execução das extensões de rede de distribuição para atendimento a pedidos de ligação e aumento de carga, com a utilização de materiais fornecidos pela CONTRATADA.
1.2 O presente contrato poderá ser resolvido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sem indenização, tão logo esteja concluído o procedimento licitatório implementado para a prestação de serviços em questão, não sendo obrigatório o cumprimento do prazo descrito no item 1.1, acima.
1.3 Valor da contratação
1.3.1 O valor da contratação permanecerá em R$ 957.644,28 (novecentos e cinquenta e sete mil reais, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos) anuais, conforme Primeiro Termo Aditivo 2023, doc. SEI nº 0183650.
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Unidade de medida |
Quantidade |
Valor unitário máximo aceitável |
Valor total máximo aceitável |
I |
1 |
Manutenção: Preventiva estática e dinâmica |
Mensal |
12 |
R$ 33.088,69 |
R$ 397.064,28 |
2 |
Manutenção Corretiva - Valor Variável Mensal |
Unidade |
13.920 |
R$ 40,25 |
R$ 560.280,00 |
|
Valor total do grupo |
R$ 957.644,28 |
1.3.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 156678
Fonte: 1000000000
PTRES: 231318
Natureza da Despesa: 339039
Plano Interno: M0000G0100N
3. CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
3.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do termo aditivo, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – FORO
4.1 É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
| Documento assinado eletronicamente por MARTINELLI BORGES, Usuário Externo, em 20/08/2024, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 21/08/2024, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0321821 e o código CRC 0C1C2AC7. |
Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77 | SEI nº 0321821 |