Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Despacho

Em resposta ao parecer n. 00082/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU:

 

Referente ao item 23:

Justifica-se a prorrogação emergencial em virtude da elevada demanda do SEINFRA, conforme demonstrado no despacho 0303520, a qual comprometeu a capacidade de atendimento, especialmente em relação à prorrogação do contrato 440/2019, devido ao afastamento médico do fiscal do contrato durante o período crítico de preparação para um novo processo licitatório. Para garantir que o processo licitatório atenda às necessidades de forma eficiente e eficaz, é fundamental que seja bem estruturado. Realizar um processo licitatório sem a devida preparação contraria o interesse público, sobretudo quando há alternativas viáveis, como a prorrogação emergencial do contrato vigente, que tem se mostrado benéfica para a UFJ.

 

Em relação ao item 26:

Recomendamos que o contrato seja prorrogado por um período de 12 meses, permitindo ao SEINFRA o tempo necessário para conduzir todas as atividades preparatórias para o novo processo licitatório destinado à substituição do contrato 440/2019.

 

Adicionalmente, sugerimos a inclusão do item 28 do parecer n. 00082/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU no aditivo contratual, permitindo a extinção antecipada do contrato caso uma nova solução seja contratada para substituir o contrato 440/2019.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HEITOR CARVALHO LUZ, Fiscal de Contrato, em 20/08/2024, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0321814 e o código CRC 87788A6C.




Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77

SEI nº 0321814