Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

 

O Contrato nº 440/2019, doc. SEI nº 0026291, expira no dia 04/09/2024, conforme Termo Aditivo nº 1/2023, doc. SEI nº 0183650, e não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço, portanto terá sua renovação feita antes deste vencimento.

Assim, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada consta a nova vigência, esta sendo excepcional, explicitada no Objeto da Contratação, e como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual, a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual.

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 18/07/2024, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0306294 e o código CRC BF12554F.




Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77 SEI nº 0306294