Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

Ao Gabinete da Reitoria,

 

Autorizo a Prorrogação Excepcional, em face do bem comum da instituição, pelo período de 12 meses, do Contrato nº 440/2019 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, designados como MANUTENÇÃO PREVENTIVA, em atendimento ao PCM – Plano de controle da Manutenção, e MANUTENÇÃO CORRETIVA, em atendimento a chamados da Secretaria de Infraestrutura da UFJ, em Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica urbanas, rurais, convencionais, compactas, isoladas e subterrâneas, Subestações de Distribuição de Média Tensão de 13,8kV e iluminação pública, bem como na execução das extensões de rede de distribuição para atendimento a pedidos de ligação e aumento de carga, com a utilização de materiais fornecidos pela CONTRATADA, firmado com a empresa ELETROCONTROLE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

 

Na condição de Ordenador de Despesas, com base na legislação vigente, informo que os créditos estão previstos conforme descrito abaixo:

Gestão/Unidade: 156678;

Fonte de Recursos: 1000000000;

Programa de Trabalho: 231318;

Elemento de Despesa: 33.90.39-16 - MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS;

Plano Interno: M0000G0100N

 

Encaminho os autos do processo e solicito manifestação da Reitoria sobre o interesse de renovar por mais 12 meses ou proceder o encerramento do mesmo,  e posteriormente, remissão do processo à DGCS para ações ulteriores.

 

 

 

Prof. Dr. Marcos Wagner S. Ribeiro

Pró-Reitor de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 12/07/2024, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77

SEI nº 0305521