UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho
Ao Gabinete da Reitoria,
Autorizo a Prorrogação Excepcional, em face do bem comum da instituição, pelo período de 12 meses, do Contrato nº 440/2019 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, designados como MANUTENÇÃO PREVENTIVA, em atendimento ao PCM – Plano de controle da Manutenção, e MANUTENÇÃO CORRETIVA, em atendimento a chamados da Secretaria de Infraestrutura da UFJ, em Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica urbanas, rurais, convencionais, compactas, isoladas e subterrâneas, Subestações de Distribuição de Média Tensão de 13,8kV e iluminação pública, bem como na execução das extensões de rede de distribuição para atendimento a pedidos de ligação e aumento de carga, com a utilização de materiais fornecidos pela CONTRATADA, firmado com a empresa ELETROCONTROLE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Na condição de Ordenador de Despesas, com base na legislação vigente, informo que os créditos estão previstos conforme descrito abaixo:
Gestão/Unidade: 156678;
Fonte de Recursos: 1000000000;
Programa de Trabalho: 231318;
Elemento de Despesa: 33.90.39-16 - MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS;
Plano Interno: M0000G0100N
Encaminho os autos do processo e solicito manifestação da Reitoria sobre o interesse de renovar por mais 12 meses ou proceder o encerramento do mesmo, e posteriormente, remissão do processo à DGCS para ações ulteriores.
Prof. Dr. Marcos Wagner S. Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 12/07/2024, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0305521 e o código CRC 7F73D013. |
Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77 |
SEI nº 0305521 |