Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças

Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro

 

Solicitamos análise ao despacho, doc. SEI nº 0303520, que impetra a Prorrogação Excepcional, pelo período de 12 meses, do Contrato nº 440/2019 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, designados como MANUTENÇÃO PREVENTIVA, em atendimento ao PCM – Plano de controle da Manutenção, e MANUTENÇÃO CORRETIVA, em atendimento a chamados da Secretaria de Infraestrutura da UFJ, em Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica urbanas, rurais, convencionais, compactas, isoladas e subterrâneas, Subestações de Distribuição de Média Tensão de 13,8kV e iluminação pública, bem como na execução das extensões de rede de distribuição para atendimento a pedidos de ligação e aumento de carga, com a utilização de materiais fornecidos pela CONTRATADA, firmado com a empresa ELETROCONTROLE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Em se tratando de Prorrogação Excepcional, a legislação permite a prorrogação por até 12 (doze) meses, além dos 60 (sessenta) meses já gozados, conforme art. 57, parágrafo 4º, da Lei 8.666 de 1993, portanto, solicitamos ainda manifestação quanto a disponibilidade orçamentária, encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise e parecer, e posteriormente, remissão do processo à DGCS para ações ulteriores.

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 09/07/2024, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0303766 e o código CRC 075843E5.




Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77

SEI nº 0303766