Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Despacho

Para: Francinelle Cabral Silva - Gestora do Contrato 440/2019

 

Considerando a proximidade do término do contrato 440/2019, referente a manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica de 13,8kV sob responsabilidade da UFJ, solicitamos a tramitação para prorrogação emergencial do contrato pelo período de 12 meses pelos motivos expostos a seguir:

  1. O contrato 440/2019 é regido pela lei 8.666/93, tendo sido prorrogado pelo período máximo legal de 5 anos. Contudo, o servidor responsável pela fiscalização do atual contrato e pelo planejamento do contrato substituto encontrou-se afastado por questões de saúde até o dia 09 de junho de 2024, impossibilitando tempo hábil para realizar o processo de planejamento da licitação para substituição do contrato 440/2019. O restante da equipe reduzida da SEINFRA tem estado trabalhando na renovação de outros importantes contratos da UFJ, dentre eles os contratos de manutenção de parques e jardins, manutenção predial, limpeza e vigilância, todos com suas particularidades e desafios, o que impossibilitou a disponibilidade de tempo de outros servidores para realização do planejamento para o contrato substituto ao 440/2019;
  2. As manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica de 13,8kV são fundamentais para a execução das atividades meio e atividades fim da UFJ. A instituição não possui condições de realizar as manutenções por conta própria e a inexistência de contrato vigente, mesmo que por período reduzido, implicaria em elevado risco de suspensão parcial ou total das atividades da UFJ devido ao não fornecimento de energia elétrica às edificações da UFJ. O risco de inexistência de contrato de manutenção, mesmo por breve período, devido a falta de prazo para licitação de nova prestadora de serviços a tempo de firmar o novo contrato, antes do término da vigência do contrato 440/2019, justifica o pedido de prorrogação emergencial do contrato vigente, evitando falta do atendimento à UFJ e consequentes riscos associados

 


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Documento assinado eletronicamente por HEITOR CARVALHO LUZ, Engenheiro, em 09/07/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro, em 09/07/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0303520 e o código CRC D619D471.




Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77

SEI nº 0303520