Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

À PROAD

Marcos Wagner de Souza Ribeiro

 

Sr. Ordenador,

 

Favor desconsiderar o despacho, doc. SEI nº 0273493, uma vez que as prorrogações ao Contrato nº 440/2019 não serão mais possíveis por terem atingido os 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

Assim, encaminharemos o p.p à SEINFRA com recomendação de abertura de processo para nova contratação.

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 16/04/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77

SEI nº @documento@