UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
À PROAD
Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Sr. Ordenador,
Favor desconsiderar o despacho, doc. SEI nº 0273493, uma vez que as prorrogações ao Contrato nº 440/2019 não serão mais possíveis por terem atingido os 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Assim, encaminharemos o p.p à SEINFRA com recomendação de abertura de processo para nova contratação.
| Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 16/04/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0273825 e o código CRC B25A24EC. |
Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77 |
SEI nº @documento@ |