UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 440/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA ELETROCONTROLE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
A União, por intermédio da Universidade Federal de Jataí, com sede na Rodovia BR-364, N° 3800 - KM 192, na cidade de Jataí (GO), inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor Pró Tempore, Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, portador do CPF: 538.895.926-00, nomeado pela Portaria nº 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação – MEC , publicada no DOU de 11 de dezembro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1542118, doravante denominada CONTRATANTE, ELETROCONTROLE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.899.223/0001-32, sediada na Área de Desenvolvimento Econômico - ADE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARTINELLI BORGES, portador(a) da Carteira de Identidade nº. 11.259/D, CREA/DF e CPF nº. 820.555.306-82, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.000193/2022-77 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo 01 ao Contrato nº 440/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é:
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 440/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/09/2022 a 04/09/2023, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993, e o REAJUSTE do valor contratual em face do reajuste do valor anual do contrato, cuja data base é 17/04/2022, passando o valor mensal do contrato para R$ 33.088,69 e o valor variável mensal para R$ 40.25.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
O valor anual de R$ 957.644,28 (novecentos e cinquenta e sete mil reais, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme quadro abaixo:
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Unidade de medida |
Quantidade |
Valor unitário máximo aceitável |
Valor total máximo aceitável |
I |
1 |
Manutenção: Preventiva estática e dinâmica |
Mensal |
12 |
R$ 33.088,69 |
R$ 397.064,28 |
|
2 |
Manutenção Corretiva - Valor Variável Mensal |
Unidade |
13.920 |
R$ 40,25 |
R$ 560.280,00 |
|
Valor total do Grupo |
R$ 957.644,28 |
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 156678;
Fonte de Recursos: 8100000000;
Programa de Trabalho: 170646;
Elemento de Despesa:33.90.37;
Plano Interno: M0000G0100N;
Nota de Empenho: 2022NE000132 .
recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5(cinco)% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS PORTILHO ASSIS CABRAL, Diretor da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 19/05/2022, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024294 e o código CRC 9A9EED26. |
Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77 | SEI nº 0024294 |