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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

de existência de previsão em contrato administrativo

 

Está previsto no Contrato nº 440/2019, em sua Cláusula Sexta, que o contrato será corrigido anualmente pela variação do IPCA, observado o interregno de um ano. Nos reajuste subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de ano será contato a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 31/10/2023, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77 SEI nº 0208900