Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Ao Pró-Reitor pro tempore de Administração e Finanças da UFJ

 

Assunto: Prorrogação de Prazo

 

Senhor Pró-Reitor, encaminhamos o presente processo para as providencias cabíveis ao aditamento de prorrogação do Contrato n° 440/2019, firmado com a empresa ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

O REAJUSTE pleiteado pela CONTRATADA apresentada no documento 0125600 será realizado após o fechamento do mês de agosto/2023, uma vez que o cálculo do IGPM é feito somente após o fechamento do mês.

A empresa enviou as declarações de que não emprega menor e que não tem fatos impeditivos .

Na consulta SICAF não apresenta nenhum impedimento e nem na consulta TCU, contudo, a certidão de débitos trabalhistas não foi apresenta ainda, mediante inconsistência do site do TST e mediante o prazo já próximo ao fim do contrato, dou sequência à prorrogação e posteriormente, assim que possível, anexarei a certidão de débitos trabalhistas.

Atendido os requisitos do ANEXO IX da IN 05/2017 e alterações da SLTI, sugerimos a prorrogação e reajuste do contrato citado.

Diante do exposto, sugerimos manifestação do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária. Posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise, parecer, aprovação da minuta do Termo de Aditivo 0180631, via Parecer Referencial da Procuradoria, nos termos do parágrafo único, do art. 38, da Lei 8.666/93.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 21/08/2023, às 07:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77 SEI nº 0180644