Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Manifestação

Em releitura do Ofício n° 19, doc SEI n° 0120419, fora identificado um equívoco, onde se lê "podendo tal prorrogação ser menor, caso um novo processo de contratação seja concluído", no primeiro parágrafo, trata-se de uma Erro Material, sem prejuízo do efeitos, visto que não há planejamento de um novo contrato de manutenção de rede elétrica por essa universidade.

A Universidade Federal de Jataí tem interesse pela prorrogação do Contrato n° 440/2019 por mais 12 (doze) meses completos.

 


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Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 20/03/2023, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000193/2022-77 SEI nº 0125602