Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PROCURADORIA FEDERAL

Despacho

À Pró-Reitoria de Administração e Finanças (Proad),

 

Em se tratando de pedido de prorrogação do prazo de vigência de contratos de fornecimento e/ou serviços contínuos, com fundamento no art. 107 da  Lei n.º 14.133/2021, aplica-se o Parecer Referencial n. 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, encaminhado pela Procuradoria Federal à Proad através do Processo SEI n.º 23854.003077/2025-52, de modo que não se faz necessário um parecer individualizado da PF/UFJ, a menos que haja dúvida jurídica específica.

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por IDONALDO GOMES ASSIS FILHO, Assistente em Administração, em 28/07/2025, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68

SEI nº 0460184