UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Declaração
NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
Como no Contrato nº 112/2023 existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual e a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, não existirá Solução de Continuidade.
| Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 24/07/2025, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0458259 e o código CRC 9A3AF06C. |
Referência: Processo nº 23854.002262/2023-68 | SEI nº 0458259 |