Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

Solicitação de Ação de Desenvolvimento Individual

I. IDENTIFICAÇÃO:

SERVIDOR(A)

Fábio Rezende Coimbra

UNIDADE / ÓRGÃO

DAP/PROPESSOAS/UFJ

CARGO

Assistente em Administração

SIAPE

1389659

E-MAIL INSTITUCIONAL

fabiorezende@ufj.edu.br

EXERCE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA?

X

SIM

 

NÃO

SE SIM, INFORME O NOME DO CARGO OU DA FUNÇÃO

Diretor de Administração de Pessoas

II. AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

TÍTULO DO CURSO / EVENTO

Módulos SIGEPE - Sistema de Gestão de Pessoas

INSTITUIÇÃO PROMOTORA

Supreme Capacitação e Treinamento

DATA DE INÍCIO

11 de agosto de 2025

DATA DE FIM

14 de agosto de 2025

MODALIDADE

x

PRESENCIAL

 

REMOTO

 

HÍBRIDO

 

À DISTÂNCIA

LOCAL

Brasília/DF

CARGA HORÁRIA

32 horas

III. CUSTEIO SOLICITADO

x

INSCRIÇÃO

x

DIÁRIAS

 

PASSAGENS

x

TRANSPORTE OFICIAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

R$3340,00

IV. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

DESCREVA O OBJETIVO DA AÇÃO, A JUSTIFICATIVA PARA A PARTICIPAÇÃO E A ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO PROMOTORA, CONSIDERANDO SUAS ATIVIDADES NA INSTITUIÇÃO

É fundamental que a descrição seja clara e objetiva, evidenciando a relação da ação com suas atividades, os objetivos institucionais e os motivos da escolha da instituição promotora.

Essa ação de desenvolvimento tem o objetivo de traçar, de forma didática e prática, o novo sistema de gestão de pessoas que irá substituir, gradativamente, os sistemas da família Siape (Siape, SiapeCad, SiapeNet e Extrator). De acordo com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4.764, DE 27 DE ABRIL DE 2021, as Unidades de Gestão de Pessoas ficam obrigadas a utilizar as ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo órgão central do SIPEC.

 

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

 

DECLARO estar ciente que:

I. As informações fornecidas serão utilizadas para elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), indispensável para a solicitação no Compras.gov.br e para a análise da demanda.

II. A justificativa apresentada é uma exigência estabelecida pelos artigos 16 e 17 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõem sobre a necessidade de fundamentar a contratação da despesa com terceiros.

III. Após a conclusão da ação, em até 30 (trinta) dias, devo apresentar a certificação/declaração e o Relatório da Ação de Desenvolvimento;

IV. Após a realização da ação, em até 90 (noventa) dias, acordado com a chefia imediata, devo compartilhar o conhecimento adquirido, conforme previsto na Política de Desenvolvimento de Pessoas da UFJ.

V. Devo acompanhar a tramitação do processo, no qual poderão ser solicitados documentos adicionais necessários.

VI. Devo comunicar a DAD, imediatamente, qualquer alteração ou intercorrência.

VII. Devo cumprir o que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) do governo federal, a Política de Desenvolvimento de Pessoas e o Plano de Desenvolvimento Anual (PDA) da UFJ.

 

OBSERVAÇÕES

 

Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento:

 

Diretoria de Contabilidade e Finanças (e Coordenação de Diárias e Passagens):

 

Pró-reitoria de Administração e Finanças:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIO REZENDE COIMBRA, Diretor da Diretoria de Administração de Pessoas, em 07/07/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0448836 e o código CRC 11A4E374.




Referência: Processo nº 23854.005387/2025-10

SEI nº 0448836