Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

AUDITORIA INTERNA

Solicitação de Ação de Desenvolvimento Individual

I. IDENTIFICAÇÃO:

SERVIDOR(A)

Gabriella Braga Melo

UNIDADE / ÓRGÃO

Auditoria Interna

CARGO

Auditor

SIAPE

1357506

E-MAIL INSTITUCIONAL

gabriella.braga@ufj.edu.br

EXERCE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA?

X

SIM

 

NÃO

SE SIM, INFORME O NOME DO CARGO OU DA FUNÇÃO

Titular da Unidade de Auditoria Interna/Auditora-Chefe Interina

II. AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

TÍTULO DO CURSO / EVENTO

Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno (COBACI) 2025

INSTITUIÇÃO PROMOTORA

União Nacional dos Auditores do Ministério da Educação (UNAMEC)

DATA DE INÍCIO

06/08/2025

DATA DE FIM

08/08/2025

MODALIDADE

x

PRESENCIAL

 

REMOTO

 

HÍBRIDO

 

À DISTÂNCIA

LOCAL

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em Campo Grande (MS)

CARGA HORÁRIA

24 horas

III. CUSTEIO SOLICITADO

X

INSCRIÇÃO

X

DIÁRIAS

X

PASSAGENS

 

TRANSPORTE OFICIAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)

IV. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

DESCREVA O OBJETIVO DA AÇÃO, A JUSTIFICATIVA PARA A PARTICIPAÇÃO E A ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO PROMOTORA, CONSIDERANDO SUAS ATIVIDADES NA INSTITUIÇÃO

É fundamental que a descrição seja clara e objetiva, evidenciando a relação da ação com suas atividades, os objetivos institucionais e os motivos da escolha da instituição promotora.

O Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), que representa um framework que identifica os fundamentos necessários para uma auditoria interna eficaz no setor público, apresenta seis elementos da auditoria interna. Um desses elementos é o gerenciamento de pessoas, cujo objetivo é promover um ambiente adequado para o alcance dos melhores resultados. Nesse contexto, o treinamento e o desenvolvimento profissional individual é um ponto de foco dos macroprocessos-chave da área.

 

Além disso, a função de auditoria interna deve ser guiada pelo princípio da competência, que requer o desenvolvimento e a aplicação do conhecimento, das habilidades e das capacidades para prestar serviços de auditoria interna. Além de obter as competências necessárias para prestar serviços, os auditores internos melhoram a eficácia e a qualidade dos serviços buscando o desenvolvimento profissional.

 

Para garantir que os servidores possuam as competências para realizar os serviços de auditoria interna, deve ser incentivada a curiosidade intelectual e o investimento em treinamentos e outras oportunidades de melhorar o desempenho da auditoria interna.

 

Assim, a minha participação no referido evento representa uma oportunidade essencial para a promoção do desenvolvimento profissional contínuo, proporcionando atualização, ampliação de conhecimentos e troca de experiências com profissionais da área, fatores essenciais para a evolução da função da auditoria interna e para a melhoria dos resultados dos serviços. Trata-se de uma oportunidade para crescimento profissional e pessoal, que possibilitará a prestação de serviços de auditoria com eficiência, refletindo diretamente na capacidade de gerar valor público pelos serviços a serem executados pela Auditoria Interna da UFJ.

 

informo que a referida ação de capacitação foi incluída no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2025 (identificador 412748). Informo também que a demanda foi inserida no sistema PGC e no Plano de Contratações Anual (PCA) 2025 (DFD 415/2024). 

 

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

 

DECLARO estar ciente que:

I. As informações fornecidas serão utilizadas para elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), indispensável para a solicitação no Compras.gov.br e para a análise da demanda.

II. A justificativa apresentada é uma exigência estabelecida pelos artigos 16 e 17 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõem sobre a necessidade de fundamentar a contratação da despesa com terceiros.

III. Após a conclusão da ação, em até 30 (trinta) dias, devo apresentar a certificação/declaração e o Relatório da Ação de Desenvolvimento;

IV. Após a realização da ação, em até 90 (noventa) dias, acordado com a chefia imediata, devo compartilhar o conhecimento adquirido, conforme previsto na Política de Desenvolvimento de Pessoas da UFJ.

V. Devo acompanhar a tramitação do processo, no qual poderão ser solicitados documentos adicionais necessários.

VI. Devo comunicar a DAD, imediatamente, qualquer alteração ou intercorrência.

VII. Devo cumprir o que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) do governo federal, a Política de Desenvolvimento de Pessoas e o Plano de Desenvolvimento Anual (PDA) da UFJ.

 

OBSERVAÇÕES

 

Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento:

 

Diretoria de Contabilidade e Finanças (e Coordenação de Diárias e Passagens):

 

Pró-reitoria de Administração e Finanças:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIELLA BRAGA MELO, Auditora-Chefe, em 30/06/2025, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALANA FLAVIA ROMANI, Vice-Reitora da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 30/06/2025, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0447077 e o código CRC 7CD30B4B.




Referência: Processo nº 23854.005264/2025-71

SEI nº 0447077