Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Lista de Verificação

ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS

SIM

NÃO

SEI

OBS.

  1. O procedimento licitatório foi iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente autuado e numerado, quando processo físico, ou registrado quando processo eletrônico?

     X   23854.006432/2024-64

( )

  1. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente?

     X        0313179/0334968

( )

  1. Encontra-se prevista a exigência de amostra ou prova de conceito para algum item?

            X  

(NA)

  • 3.1 A exigência está clara, precisa e acompanhada de metodologia de análise?

            X  

(NA)

  • 3.2 A exigência está prevista na fase de aceitação, após a etapa de lances, e apenas para o vencedor?

           X  

(NA)

  1. A autoridade competente da unidade demandante justificou a necessidade da contratação e aprovou o Termo de Referência?
    4.1 No caso de contratação por registro de preços, a autoridade competente justificou a utilização do SRP com base em alguma das hipóteses previstas no artigo 3º do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013?

    X

 

    X

  0420731

(NA )

  1. A autoridade competente da unidade demandante definiu o objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara?

      X   0422937/0429944

( )

  1. Há autorização da autoridade competente permitindo o início do procedimento licitatório?

      X   0420731

( )

  1. A autoridade competente designou o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio?

     X   0430799/0430801/0430803

( )

  • 7.1 A equipe de apoio é formada, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, preferencialmente, na entidade promotora da licitação?

     X   0430807

( )

  1. No caso de licitação para registro de preços a Administração realizou o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, visando o registro e a divulgação dos itens a serem licitados?

       X     

(NA)

  • 8.1 No caso de dispensa da divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP, há justificativa do órgão gerenciador?

       X  

(NA)

  • 8.2 No caso de existir órgãos ou entidades participantes, a Administração consolidou as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização?

       X  

(NA)

  • 8.3 A Administração confirmou junto aos órgãos ou entidades participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos, preços estimados e termo de referência?

       X  

(NA)

  1. Foi realizada ampla pesquisa de preços do objeto da licitação baseada em critérios aceitáveis na forma prevista na IN SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014?

   X   0394646

( )

  • 9.1 Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação?

           X

 

(NA)

  • 9.2 Para fins de orçamentação e análise de vantajosidade nas licitações de bens e serviços, foram priorizados os parâmetros previstos nos incisos I (Portal de Compras Governamentais) e III (contratações similares de outros entes públicos) do art. 2° da IN SLTI/MP n º 5, de 2014?

    X   0394672

( )

  1. O procedimento licitatório possui a indicação do recurso próprio para a despesa, caso não seja SRP?

    X   0395289

( )

  1. Há minuta de edital e anexos?

    X  

0430789

( )

  • 11.1 termo de referência;

   X   0429944

( )

  • 11.2 contrato ou documento assemelhado;

         X  

(NA )

  • 11.3 ata de registro de preços, se for o caso; e

       X  

(NA)

  • 11.4 planilha de quantitativos e custos unitários, se for o caso (serviço).

       X  

(NA)

  1. No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justificativa válida quanto à inviabilidade de utilizar-se o formato eletrônico?

            X  

(NA)

  1. O edital prevê a forma de apresentação da proposta comercial, com a indicação precisa de como o valor deve ser ofertado (total ou por item), incluindo, caso necessário, a apresentação da planilha de custos?

    X   0430789

( )

  1. O Edital estabelece prazo razoável de validade das propostas comerciais compatível com a duração do certame e dentro dos prazos previsto na legislação vigente?

    X   0430789

( )

  1. O edital fixa o prazo de envio de documentos complementares à habilitação de acordo com a IN nº 1, de 26 de março de 2014 (mínimo 120 minutos), pela ferramenta de convocação de anexo?

    X   0430789

( )

  1. Foram consultados os decretos que dispõem sobre margem de preferência?

   X    0430789

( )

  1. Foi prevista a aplicação dos benefícios dispostos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e seu regulamento, o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015?

   X   0430789

( )

  1. Os autos foram instruídos com parecer jurídico?

   X    0419141/0419142

( )

  • 18.1 Houve alteração sugerida pela assessoria jurídica, bem como o retorno dos autos para parecer conclusivo, caso aquela tenha requerido?

   X    0419254/0420731/0421781

( )

  • 18.2 Houve algum ponto em que não foi aceita a recomendação da assessoria jurídica com a devida justificativa para tanto?

       X  

(NA)

  1. O prazo definido para publicação é adequado ao objeto da licitação, considerando a complexidade do objeto, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência?

    X   0430786

( )

  • 19.1 Quanto ao âmbito de publicação houve obediência ao disposto no art. 17 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e IV, §1ºda Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011?

    X   0430786

( )




 

ITEM

OBSERVAÇÃO

3 Não se aplica : Pregão Eletrônico Tradicional,não SRP.
3.1 Não se aplica : Pregão Eletrônico Tradicional, não SRP.
3.2 Não se aplica : Pregão Eletrônico Tradicional, não SRP.
4.1 Não se aplica : Pregão Eletrônico Tradicional, não SRP.
8. Não se aplica : Divulgado como PE Tradicional.
8.1 Não se aplica : Divulgado como PE Tradicional.
8.2 Não se aplica : Divulgado como PE Tradicional.
8.3 Não se aplica : Divulgado como PE Tradicional.
9.1 Não se aplica : São bens comuns,não serviço.
11.2 Não se aplica : Pregão Eletrônico Tradicional,não SRP.
11.3 Não se aplica : Pregão Eletrônico Tradicional,não SRP.
11.4 Não se aplica : Pregão Eletrônico Tradicional,não SRP.
12. Não se aplica : Pregão a ser realizado de forma eletrônica.
18.2 Não se aplica : Todas as alterações sugeridas foram feitas.

 

NA – Não se aplica.

 

Jatai-Goiás, 29 de maio de 2025

 

Silviany da Silva Coutinho Guimarães

Pregoeiro

 

Leruama Pena Leal

Rafael Nogueira de Freitas Koch

_______________________

Equipe de apoio

 


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Documento assinado eletronicamente por SILVIANY DA SILVA COUTINHO GUIMARAES, Pregoeira, em 16/06/2025, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor da Diretoria de Compras e Licitações, em 16/06/2025, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Membro da Equipe de Apoio, em 16/06/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006432/2024-64 SEI nº 0433497