MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 162/2026/DAC/UFJ
Processo nº 23854.004591/2024-24
Jataí, 11 de setembro de 2026.
Sr.
Glauco Sebastian Tavares de Oliveira
RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Rua Serra Dourada, n° 333, Lote 47, Quadra 98, Setor Santa Genoveva
74.672-680, Goiânia/GO
Assunto: Informação sobre a assinatura e a publicação do Termo Aditivo nº 02/2026 - Contrato nº 19/2025
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.004591/2024-24.
Sr. Representante,
Informamos que o Termo Aditivo nº 02/2026, referente à redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 12.174/2026, e à inclusão do benefício de reembolso-creche, nos termos do art. 3º, inciso III, do mesmo Decreto, encontra-se devidamente assinado e publicado.
Destacamos que a redução da jornada semanal de trabalho se aplica exclusivamente ao posto de vigilante supervisor, não podendo ocasionar prejuízo à remuneração e/ou aos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e produzirá efeitos a partir da assinatura do Termo Aditivo, tendo como data de referência 09/09/2026, devendo sua implementação ocorrer imediatamente.
No que se refere ao pagamento do benefício de reembolso-creche, este se aplica a todos os trabalhadores abrangidos pelo contrato, e ficará condicionado à comprovação mensal, pela CONTRATADA, do efetivo desembolso em favor dos trabalhadores beneficiários, mediante documento comprobatório emitido pela instituição de educação infantil ou prestador de serviço congênere, não podendo eventual saldo dos valores provisionados ser apropriado pela empresa, nos termos do art. 15, § 2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026. O benefício produzirá efeitos retroativos a 01/09/2026, nos termos do art. 25, § 1º, da referida Instrução Normativa, devendo os primeiros documentos comprobatórios ser apresentados juntamente com a medição dos serviços prestados no mês de setembro de 2026, para fins de análise e pagamento.
Registramos que a CONTRATADA deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada ao novo valor global do contrato, de R$ 2.063.425,92, mantendo-se a proporção de 5% (cinco por cento) originalmente pactuada, perfazendo o valor de R$ 103.171,30, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do respectivo instrumento, nos termos dos arts. 96 e 98 da Lei nº 14.133, de 2021, considerando-se que, tendo o instrumento sido assinado em 09/09/2026, o prazo para apresentação da garantia contratual atualizada encerra-se em 19/09/2026.
Por fim, solicitamos que eventuais respostas a este Ofício sejam encaminhadas por meio do e-mail dac@ufj.edu.br, com cópia para a equipe responsável pela fiscalização contratual, permanecendo esta Universidade à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, por meio dos canais de contato habituais.
Atenciosamente,
Leruama Pena Leal
Diretora de Administração de Contratos
DAC/UFJ
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 11/09/2026, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0642638 e o código CRC 94889CD6. |
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| Referência: Processo nº 23854.004591/2024-24 | SEI nº 0642638 |