Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

AUTORIZAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS

 

Em atendimento ao Despacho DAC (0639891), AUTORIZO a minuta de Termo Aditivo nº 02/2026 (0639888), referente a formalização do reembolso-creche e da redução da carga horária, decorrentes do Contrato nº 19/2025, firmado com a empresa RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, relativo a contratação de serviços contínuos de vigilância armada ostensiva, armada ostensiva motorizada, na Universidade Federal de Jataí, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Além disso, DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de ordenador de despesas, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67 (Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda) e nos termos do art. 40, da Lei 14.133/21 (O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual) possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme rubricas orçamentárias:

 

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA5113 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
NATUREZA DE DESPESA33.90.37- 03 - Vigilância Ostensiva
FONTE DE RECURSOS1000000000
PTRES231318
UGR156812 - Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA
CENTRO DE CUSTO15.11 - Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA
PIM20RKQ01VON

 

 


Marcos Wagner S. Ribeiro
Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 08/09/2026, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004591/2024-24 SEI nº 0640361