UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Manifestação
Para fins de análise quanto à aditivação contratual, apresenta-se a manifestação da Diretoria de Administração de Contratos - DAC/PROAD:
1. DA REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A execução do contrato está sendo acompanhada pela equipe de fiscalização, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato (23854.009602/2025-43).
A contratada vem mantendo regularidade quanto aos encargos legais, conforme verificado e demonstrado pelos seguintes documentos:
a) Consulta - CADIN Federal (0631122);
b) Comprovante CNPJ (0639045);
c) Declaração SICAF (0639108);
d) Consulta Consolidada TCU (0639049).
2. DA MANUTENÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Por ser tratar de uma aditivação com a inclusão de reembolso-creche, em razão da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026, observadas as condições e os critérios estabelecidos no referido normativo e no Parecer Referencial nº 00001.2026.GERTEC.ELIC.PGF.AGU (0637434), a empresa mantém a vantajosidade da contratação, visto que o preço praticado permanece condizente com os preços aplicados no mercado, conforme demonstrado no Relatório de Pesquisa de Preços (0639504) e na Planilha de Mapa Comparativo (0639505). Dessa forma, verifica-se que as alterações propostas não comprometem a vantajosidade da contratação, não se vislumbrando a necessidade de realização de nova contratação.
3. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS
Constam no processo os seguintes documentos que tratam sobre o tema:
I) Gerenciamento de Riscos (0314697), elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação;
II) Gerenciamento de Riscos (0528604), elaborado pela Diretoria de Administração de Contratos;
III) Gerenciamento de Riscos (0639881), elaborado pela Diretoria de Administração de Contratos.
4. NO QUE TANGE A INCLUSÃO DO REEMBOLSO-CRECHE
Inclusão do benefício de reembolso-creche, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026, observadas as condições, os requisitos e os critérios estabelecidos no referido normativo e no Parecer Referencial n. 00001/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (0639879).
5. NO QUE TANGE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Redução da carga horária dos profissionais ocupantes da função de vigilante, de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148 de 2026 e no Parecer Referencial nº 00001.2026.GERTEC.ELIC.PGF.AGU (0639879).
6. CONCLUSÃO
Considerando os elementos constantes dos autos, especialmente o Parecer nº 00001.2026.GERTEC.ELIC.PGF.AGU (0639879), que manifesta possibilidade de inclusão do reembolso-creche e da redução da carga horária, desde que observadas as disposições legais e normativas aplicáveis e assegurada a adequada instrução processual, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verifica-se a regularidade da atuação da empresa quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais, não se identificando óbices à formalização das alterações pretendidas.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa e manifesto-me favoravelmente à formalização do reembolso-creche e da redução da carga horária, mediante a celebração do respectivo Termo Aditivo, com posterior submissão dos autos à autoridade competente para aprovação.
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 08/09/2026, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23854.004591/2024-24 | SEI nº 0639882 |