MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

OFÍCIO Nº 139/2026/DAC/UFJ

Processo nº 23854.004591/2024-24

Jataí, 17 de agosto de 2026.

Ao Sr.

Glauco Sebastian Tavares de Oliveira

Responsável legal da Empresa RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ nº 13.019.295/0001-90

Rua Serra Dourada, n° 333 Lote 47, Quadra 98, Setor Santa Genoveva

Goiânia/GO, CEP 74.672-680

  

Assunto: Adequação contratual em razão das Instruções Normativas SEGES/MGI nº 147/2026 e nº 148/2026.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.004591/2024-24.

 

Prezado(a),

 

Considerando as alterações promovidas pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril de 2026, que ampliou a aplicação da jornada semanal de 40 (quarenta) horas, inicialmente prevista na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, aos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, comunicamos que o Contrato nº 19/2025 (0411673) encontra-se sujeito à análise para adequação às referidas disposições normativas.

Adicionalmente, considerando as disposições da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026, relativas ao reembolso-creche, faz-se necessária a atualização da Planilha de Custos e Formação de Preços, contemplando a metodologia de provisionamento e pagamento prevista na referida norma.

Dessa forma, solicitamos que essa empresa apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos:

I – Manifestação formal de ciência e concordância com a adequação contratual, a ser formalizada mediante Termo Aditivo;

II – Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada, contemplando a redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem alteração da remuneração dos empregados abrangidos, devendo a atualização aplicar-se exclusivamente ao cargo de Vigilante Supervisor, tendo em vista que os postos submetidos à jornada de 12x36 não são alcançados pelas disposições da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190/2024, conforme previsto em seu art. 3º, inciso III.

Tabela conforme dados constante no Contrato nº 19/2025, doc. SEI Nº (0411673)

Lote

Item

Especificação

Qtde. Postos

Qtde. Empregados

1

1

Vigilante Diurno Armado 12x36

3

6

2

Vigilante Noturno Armado 12x36

3

6

3

Vigilante Diurno Armado Motorizado 12x36

2

4

4

Vigilante Noturno Armado Motorizado 12x36

2

4

5

Vigilante Diurno Desarmado 12x36

1

2

6

Vigilante Noturno Desarmado 12x36

1

2

7

Vigilante Supervisor – 44h/semanal

1

1

 

III – Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada, contemplando o reembolso-creche para todos os cargos previstos no contrato, elaborada em conformidade com a metodologia estabelecida pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026 e suas orientações. Para fins de provisionamento, deverá ser considerado o percentual de incidência de 20% (vinte por cento), acompanhado da respectiva memória de cálculo, de forma a demonstrar a composição dos valores apresentados.

IV – Declaração de não utilização de mão de obra de menores, em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública;

VI – Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, emitido com base no CNPJ da empresa;

VII – Demais documentos que a empresa entender pertinentes para subsidiar a instrução do procedimento administrativo.

 

Ressaltamos que o Termo Aditivo contemplará a previsão do reembolso-creche, o qual possui natureza estimativa. Assim, o pagamento do benefício estará condicionado à comprovação do efetivo desembolso mensal realizado pela contratada, mediante apresentação de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, observadas as disposições dos arts. 6º, §4º, 11, inciso II, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026. Desse modo, caso a empresa possua incidência maior do que 20% (vinte por cento) de colaboradores que façam jus ao recebimento de auxílio creche, que apresente os documentos comprobatórios, vide art. 6º, §2º, da mesma instrução citada.

Esclarecemos, ainda, que a concessão do benefício depende de declaração firmada pelo empregado perante a contratada quanto à eventual percepção de benefício da mesma natureza por outra fonte, pública ou privada, relativamente ao mesmo dependente. Caberá à contratada manter essa documentação arquivada e encaminhar à fiscalização contratual cópia da referida declaração e dos demais documentos exigidos para a habilitação do dependente, sempre que solicitado, bem como atender às convocações, diligências e demais determinações expedidas pela equipe de fiscalização e gestão contratual, observadas as disposições da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026.

Informamos que toda a documentação apresentada para instrução do pleito de celebração do Termo Aditivo será submetida à análise técnica desta Administração, para verificação da conformidade das informações e dos cálculos apresentados, bem como para subsidiar a instrução processual e a celebração do correspondente Termo, quando cabível.

Por oportuno, informamos que, conforme o Parecer Referencial nº 00001/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (0580298), a celebração do Termo Aditivo depende da anuência da contratada, não sendo possível sua imposição unilateral pela Administração. Na hipótese de recusa, admite-se a manutenção da contratação até a realização de novo procedimento licitatório, observado o prazo adicional de até 18 (dezoito) meses, contado do termo final do período de implementação previsto nas referidas Instruções Normativas.

Solicitamos que a resposta a este Ofício, acompanhada da documentação devidamente assinada, seja encaminhada ao endereço eletrônico dac@ufj.edu.br, para o regular prosseguimento dos procedimentos administrativos.

 

Atenciosamente,

 

Leruama Pena Leal
Diretora de Administração de Contratos
DAC/PROAD/UFJ

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 17/08/2026, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0627716 e o código CRC 7B37EFD1.



Rodovia BR 364, Km 192, nº 3800, - Bairro Setor Industrial - Telefone:

CEP 75801-615 Jataí/GO - https://ufj.edu.br/

protocolo@ufj.edu.br


Referência: Processo nº 23854.004591/2024-24 SEI nº 0627716