Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Manifestação

Manifestamos, por meio deste documento, que:

 

1. Do Termo de Apostilamento (0568349)

objeto do presente instrumento consiste na repactuação dos valores do Contrato nº 19/2025, em razão do reajuste da folha de salários, com base na Convenção Coletiva do Trabalho 2026/2027, cuja data-base é 01/01/2026 e registro no MTE (GO000996/2025) em 16/12/2025.

Temos que a contratação passa a ter valores distintos, sendo de R$ 170.873,14 (cento e setenta mil oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos) mensais entre as datas de 01/01/2026 até 31/03/2026 e de R$ 168.871,24 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos) mensais entre as datas de 01/04/2026 a 31/03/2027.

A diferença entre os valores decorre da observância ao Termo Aditivo nº 01/2026 (0534219), que teve por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 19/2025 (0411673) por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/04/2026 a 31/03/2027.

Nos termos do Parecer nº 00041/2026/SEC/ELIC/PGF/AGU (0561626), concluiu-se que "no sentido de que a redução do percentual de 1,94% para 0,194 não se opera por ocasião de concessão de repactuação, sendo aplicável apenas quando da prorrogação contratual. Para além, tratando-se de recomendação geral, a ausência de citação da redução no TR ou no parecer nº 01784/2024 não impede a sua aplicação ao Contrato nº 19/25, sendo medida necessária para evitar um enriquecimento do particular".

Considerando que a prorrogação contratual ocorreu em momento anterior ao pedido de repactuação, e que, à época, não houve a devida adequação do referido percentual, procedeu-se ao ajuste, de modo a promover sua aplicação de forma concomitante à nova vigência contratual. Assim, a partir da prorrogação, passa a incidir a redução do percentual de aviso prévio trabalhado de 1,94% para 0,194%, conforme documentação e pareceres constantes no processo.

Ressalta-se que os valores apresentados constituem estimativas máximas, uma vez que estão condicionados às medições a serem encaminhadas pela contratada.

 

2. Registro de saldo contratual

No que se refere ao registro do saldo contratual, informamos que foi identificada limitação sistêmica para o lançamento de valores distintos oriundos de um mesmo documento.

Destaca-se que tal dificuldade só foi identifica em momento posterior as assinaturas das partes, restando pendentes apenas o registro do Termo de Apostilamento no sistema Contratos.Gov e publicação no Diário Oficial da União.

Posteriormente, para fins de registro no SIAFI, procedeu-se ao cálculo considerando:

I) a diferença entre o valor mensal originalmente contratado e o valor repactuado, multiplicada por 3 (três) meses; e

II) o valor anual correspondente ao novo período contratual, conforme a repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. Tal procedimento teve por objetivo identificar o adequado valor a restante a ser registrado no SIAFI.

Após a consolidação dos valores, foi registrado, no SIAFI, o montante correspondente à diferença entre o novo valor apurado e aquele já registrado conforme Termo Aditivo nº 01/2026 (0534219).

 

Para fins de controle e registro, destacam-se os seguintes documentos:

 

Sem mais para o momento,

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 17/04/2026, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004591/2024-24 SEI nº 0575720