MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

OFÍCIO Nº 45/2026/DAC/UFJ

Processo nº 23854.004591/2024-24

Jataí, 11 de março de 2026.

Ao Senhor

Glauco Sebastian Tavares de Oliveira

Representante Legal

RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

Rua Serra Dourada, n° 333 Lote 47, Quadra 98, Setor Santa Genoveva

Goiânia/GO, CEP 74.672-680

 

Assunto: Pedido de Repactuação.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.004591/2024-24.

 

Senhor Representante,

Trata-se de pedido de repactuação requerido pela empresa, após determinações sobre pedidos da empresa o processo foi encaminhado para Procuradoria Federal junto a UFJ. Foi consultado sobre a redução do valor de 1,94% para 0,194% (item D do Módulo 3 da Planilha de custo), que trata do valor do aviso prévio trabalhado. Conforme determina a Lei 12.516/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017, temos que "em caso de prorrogação do contrato, o percentual será alterado para o máximo de 0,194% a cada ano de prorrogação, que será incluído na formulação do aditivo da prorrogação do contrato".

Pois bem, temos que o contrato nº 19/2025 foi prorrogado início do ano de 2026 (26/01/2026) sem a devida alteração do percentual mencionado. Como narrado anteriormente, o processo foi encaminhado para a Procuradoria Federal com o questionamento sobre a redução do valor (vide despacho em anexo), em resposta foi apresentado o Parecer nº 00041/2026/SEC/ELIC/PGF/AGU (doc. em anexo), o qual dispõe:

(...)

Exposta a matéria e respondendo objetivamente ao questionamento formulado no Despacho 0546226, temos que, a um, a redução do percentual de 1,94% para 0,194 não se opera por ocasião de concessão de repactuação, sendo aplicável quando da prorrogação contratual; a dois, tratando-se de recomendação geral, a ausência de citação da redução no TR ou no parecer nº 01784/2024 não impede a sua aplicação ao Contrato nº 19/25, sendo medida necessária para evitar um enriquecimento do particular – eis que ele continuaria a ser remunerado por despesas que não mais incidem sobre a execução do contrato.

 

Diante do exposto, a redução do item mencionado se dá por ocasião da prorrogação contratual, como já realizada a prorrogação em janeiro/2026, iremos agora junto com a repactuação reduzir o valor de 1,94% para 0,194% conforme determinado na Lei nº 12.516/2011 e Acórdão do TCU nº 1.186/2017 c/c com o Parecer nº 00041/2026, como medida necessária para evitar um enriquecimento do particular.

Por todo exposto, encaminho o presente em conjunto com os documentos citados para que a empresa tome ciência e seja feita a alteraçõe descrita acima. Caso entenda necessário, deverá a empresa apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, deverá a empresa encaminhar os documentos ou resposta para o e-mail: dac@ufj.edu.br.

 

Atenciosamente,

 

Massoiacy Pereira Marques

Guilherme Azevedo Oliveira

Gestor do Contrato

Vice-Diretor da DAC

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Vice-Diretor(a), em 12/03/2026, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador(a), em 12/03/2026, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004591/2024-24 SEI nº 0555850