UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Despacho
Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação Contrato n° 19/2025 (0411673) para o período de 01/04/2026 a 31/03/2027, firmado com a empresa RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, referente a contratação de serviços contínuos de vigilância armada ostensiva, armada ostensiva motorizada, na Universidade Federal de Jataí.
O encaminhamento atende ao Despacho nº 0523271, em que fiscal do contrato manifestou-se favorável à prorrogação.
A empresa manifestou interesse na prorrogação de vigência contratual por mais doze meses (0526666).
O ordenador de despesas autorizou a prorrogação, através do documento 0524381.
O gestor do contrato manifestou-se favoravelmente a prorrogação, através do doc. SEI nº 0528769.
O valor total da contratação permanece inalterado, conforme previsto no Contrato nº 19/2025 (0411673), ressalvando-se que, posteriormente à celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, a empresa poderá pleitear repactuação dos valores contratuais, nos termos da legislação aplicável.
A prorrogação proposta fundamenta-se no Parecer Referencial nº 00002/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0364099), aplicável às hipóteses de prorrogação do prazo de vigência de contratos cujo objeto seja a prestação de serviços e fornecimentos contínuos, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Atestamos que a prorrogação da vigência do Contrato nº 19/2025, pelo período de doze meses, se amolda às hipóteses do referido parecer referencial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Portaria PGF/AGU nº 262, de 2017.
Considerando o exposto, e à luz do Art. 1°, inciso VII, da Portaria nº 1.078/2025 (0501069), que delega competência à Pró-Reitoria de Administração e Finanças para a prática de atos administrativos relativos à gestão orçamentária, financeira e contratual no âmbito da UFJ, submetemos o p.p. à apreciação, sugerindo:
a) Manifestação deste Pró-Reitor quanto a disponibilidade orçamentária;
b) Emissão de parecer e aprovação da minuta de Termo Adtivo (0528976); ou, alternativamente,
c) Encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para para análise e emissão de parecer, com posterior devolução a esta Diretoria para prosseguimento das providências necessárias à formalização do termo adtivo.
Respeitosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 12/01/2026, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0528979 e o código CRC BBB8C940. |
|
Referência: Processo nº 23854.004591/2024-24 |
SEI nº 0528979 |