Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Minuta

* MINUTA DE DOCUMENTO   

TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 19/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.019.295/0001-90, sediado(a) Rua Serra Dourada, n° 333 Lote 47, Quadra 98, Setor Santa Genoveva, CEP 74.672-680, em Goiânia/GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Glauco Sebastian Tavares de Oliveira, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.004591/2024-24 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90168/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1. O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 19/2025 (0411673), por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/04/2026 a 31/03/2027nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 O valor da contratação permanece inalterado, sendo o valor mensal de R$ 160.530,87 (cento e sessenta mil quinhentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 1.926.370,44 (um milhão, novecentos e vinte e seis mil trezentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos), conforme disposto na Cláusula 5.1 do Contrato nº 19/2025 (0411673).

2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 231318

Elemento de Despesa: 33.90.37

Plano Interno: M000G0100N

Nota de Empenho: 2025NE000136 (0411059)

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1 O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE

 

CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da assinatura.

 

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 12/01/2026, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0528976 e o código CRC 50E177EF.




Referência: Processo nº 23854.004591/2024-24 SEI nº 0528976