UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Manifestação
Para fins de análise para a prorrogação contratual, apresenta-se a manifestação da Diretoria de Administração de Contratos - DAC/PROAD:
1. DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA PRORROGAÇÃO
A prorrogação encontra-se prevista no Contrato nº 19/2025 (0411673), em sua cláusula segunda, item 2.1, que admite a prorrogação da vigência contratual por até 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A empresa contratada manifestou formalmente o interesse na prorrogação do prazo contratual por meio de Ofício (0526666).
O Fiscal Técnico do contrato manifestou-se favorável à prorrogação, alegando que a empresa "tem cumprido integralmente e satisfatoriamente as obrigações e metas estabelecidas no Contrato nº 19/2025 e no respectivo Termo de Referência" (0523271).
O Ordenador de Despesas autorizou a prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, conforme documento nº 0524381, com respaldo na manifestação da equipe de fiscalização.
Registra-se, ainda, que a prorrogação proposta encontra fundamento no Parecer Referencial nº 00002/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0364099), aplicável às hipóteses de prorrogação do prazo de vigência de contratos cujo objeto seja a prestação de serviços e fornecimentos contínuos, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Desta forma, aterta-se que a prorrogação da vigência do Contrato nº 19/2025, pelo período de doze meses, se amolda às hipóteses do referido parecer referencial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Portaria PGF/AGU nº 262, de 2017.
2. DA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
O objeto contratual consiste na contratação de serviços contínuos de vigilância armada ostensiva, armada ostensiva motorizada, na Universidade Federal de Jataí, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Conforme disposto no item 1.2 do Termo de Referência, doc. SEI n° 0407764, os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. O objeto enquadra-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do referido decreto, cuja execução indireta é vedada. A contratação decorre, ainda, da inexistência de cargos e/ou funções específicas no quadro institucional para execução das atividades previstas.
Observando que a vigência contratual expira no dia 31/03/2026 e que não houve interrupção na prestação dos serviços ao longo da execução contratual. A renovação está sendo promovida antes deste vencimento, assegurando que a celebração do aditivo ocorra dentro do prazo de vigência atual e com a devida cobertura contratual para a continuidade dos serviço.
Considerando que a atividade contratada é de fundamental relevância para a segurança do patrimônio institucional, além de proporcionar níveis de segurança para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas nas diversas unidades/órgãos da Universidade Federal de Jataí, e tendo em vista que a vigência contratual que se encerra em 31/03/2026, resta configurada a necessidade de prorrogação da vigência contratual, a fim de assegurar a continuidade dos serviços prestados.
3. DA REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A execução do contrato vem ocorrendo de forma satisfatória e está sendo acompanhada pela equipe de fiscalização, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato (23854.001582/2025-62).
A contratada vem mantendo regularidade quanto aos encargos legais, conforme verificado e demonstrado pelos seguintes documentos:
a) Consulta - CADIN Estadual (0526673);
b) Consulta - CADIN Federal (0526674);
c) Comprovante CNPJ (0526683);
d) Declaração SICAF (0528334);
e) Consulta Consolidada TCU (0528335).
4. DA MANUTENÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Por se tratar de Termo Aditivo de prorrogação de prazo sem reajuste de valores, a contratação mantém sua vantajosidade para a Administração, uma vez que os preços praticados pela empresa contratada permanecem compatíveis com aqueles praticados no mercado, conforme demonstrado no Documento Relatório Cotação no Sistema Banco de Preços (0528761) e Planilha mapa comparativo de preços - Renovação Contratual (0528765), sendo que as planilhas de formação de custos são fundamentadas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria.
Considerando que a execução do contrato vem ocorrendo de forma satisfatória, mediante o atendimento às determinações da fiscalização e da manutenção das regularidades fiscais, conclui-se que a empresa contratada continua a oferecer condições vantajosas para a manutenção contratual, tornando desnecessária a abertura de um novo processo de contratação.
5. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS
Constam no processo os seguintes documentos que tratam sobre o tema:
I) Gerenciamento de Riscos vigilancia (0314697), elaborado pela equipe de planejamento da licitação;
II) Gerenciamento de Riscos 0528604, elaborado pelo atual gestor do contrato.
5. DA MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Fiscal Técnico do contrato manifestou-se favorável à prorrogação através do Despacho nº 0523271.
O gestor também manifestou-se favoravelmente, conforme documento nº 0528769.
6. CONCLUSÃO
Diante do exposto, s.m.j., CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, com respaldo nos documentos mencionados ao longo desta manifestação e nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo favorável à elaboração da minuta de termo aditivo e posterior submissão à Autoridade Competente para aprovação.
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 12/01/2026, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0528771 e o código CRC 1AD27E7D. |
| Referência: Processo nº 23854.004591/2024-24 | SEI nº 0528771 |