Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Despacho

À Prefeitura Universitária - PREUNI/UFJ

 

Equipe de fiscalização do Contrato nº 19/2025, portaria nº 315/2025 (0419909)

Sr. Ricardo Porto Simões Mathias, Fiscal do Contrato;

Sra. Vania Klein Garollo, Fiscal Substituta do Contrato.

 

Considerando a proximidade do encerramento da vigência do Contrato nº 19/2025 (0411673), em 31/03/2026, cujo objeto é contratação de serviços contínuos de vigilância armada ostensiva, armada ostensiva motorizada, na Universidade Federal de Jataí.

E ainda, em observância a necessidade de definição prévia quanto à sua eventual prorrogação ou ao início de novo planejamento contratual, reiteramos a solicitação para manifestação do(a) fiscal (ou da equipe de fiscalização) do contrato acerca do interesse na prorrogação, conforme previsto no respectivo Termo de Referência.

1. Para o caso de interesse na prorrogação, deverá o(a) fiscal:
a) Apresentar justificativa formal quanto à motivação e ao interesse institucional na continuidade da contratação;
b) Elaborar e inserir neste processo relatório circunstanciado sobre a regularidade da execução contratual, contendo análise objetiva da prestação dos serviços prestados, cumprimento das obrigações pela contratada e demais informações pertinentes.
 

2. Em caso de não interesse na prorrogação, deverá o(a) fiscal:
a) Informar expressamente sua manifestação, a fim de que a DAC/PROAD proceda à notificação da empresa, conforme previsto no Termo de Referência quanto à extinção contratual;
b) Indicar eventuais pendências relevantes relacionadas à execução que demandem providências antes do encerramento da vigência contratual.

2.1 Ressalta-se que, caso os serviços atualmente prestados não estejam atendendo às necessidades da UFJ, recomenda-se que seja apresentada à DCL/PROAD a requisição de compras/contratação para que seja iniciado, com a devida antecedência, o planejamento de nova contratação, observando-se o tempo hábil para realização das etapas do planejamento contratual e dos procedimentos licitatórios, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços. Nessa hipótese, permace indispensável resposta a este documento conforme item 2.

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador(a), em 24/11/2025, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004591/2024-24

SEI nº 0510598