UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Justificativa
Segundo a Lei 14.133/2021 sobre critérios de julgamento:
De acordo o Art. 34 da Lei 14.133/2021 o julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
Justifica-se a escolha por menor preço global por esta modalidade ser a mais vantajosa para a Universidade considerando que essa apresenta o menor dispêndio para a Administração.
| Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Gestor de Contrato, em 17/12/2024, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0370831 e o código CRC 5C631DB4. |
Referência: Processo nº 23854.004591/2024-24 | SEI nº 0370831 |