UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Solicitação
Marcos Wagner de Souza Ribeiro - Ordenador
Quanto a presente contratação cujo o Objeto: é prestação do serviço periódicos em nuvens para portal de periódicos e migração dos registros para repositório da UFJ temos o questionamento quanto a instrução processual, não estando de acordo com a Lei 14133/2021:
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Destaco: não comprovado/justificado
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Destaco: não comprovado os itens I, V, VI, VII
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
Destaco: não comprovado exclusividade
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
§ 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.
Destacamos que o Termo de Referência esta em desacordo com os Modelos disponibilizados pela Advocacia Geral da União, sendo excluídas clausulas necessárias para realizarmos a contratação. Os modelos estão disponíveis em https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/cursos-e-capacitacoes/#ARTEFATOS e constantes no Compras.gov para preenchimento.
Quanto ao Orçamento fornecido:
1 - Vigência da prestação de serviços, não foi destacada, por isso a importância do Termo de Referência modelo AGU.
1.1 Esta contratação seria para mais de um exercício financeiro?
1.2 Haverá acréscimos de revistas nos próximos exercícios?
1.3 Analisar se faz-se necessário a elaboração de Contrato.
Excluir, pois não consta em Minutas:
* No caso de rescisão antecipada, o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado será perdido, sendo restituídos os valores remanescentes, se houverem.
2 - Dos valores referente aos serviços, deveriam incluir o item
3 - Não deve constar desconto no orçamento;
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Referência: Processo nº 23854.000377/2025-80 | SEI nº 0393540 |