MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 207/2025/DAC/UFJ
Processo nº 23854.007027/2024-63
Jataí, 28 de novembro de 2025.
A Senhora,
Rosa Angelica Arenas Vinasco
Representante Legal
ABR SERVICE LTDA.
Rua Dalias, nº 49, Bairro Jardim Carolina
Ubatuba - são Paulo, CEP: 11.691-020
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.007027/2024-63.
Senhora Representante,
Em 11/11/2025 foi encaminhado o ofício nº 194/2025 e outros documentos, os quais informavam a manifestação da Universidade Federal de Jataí sobre os cálculos apresentados pela empresa. Neste momento, foi dado oportunidade para empresa ABR Service se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo fiscal técnico e suas justificativas, além de outros assuntos.
Em resposta, a empresa ABR apresentou sua defesa e apresentou seus pedidos, em resumo os pedidos da empresa foram:
1. O reconhecimento da boa-fé e da execução integral ou parcial dos serviços contratados;
2. A reversão das glosas determinadas nos despachos internos e no Despacho Decisório 13;
3. O pagamento imediato dos valores pendentes, referentes a: o terraplanagem, o barracões e fechamento de obra, o instalações elétricas e hidráulicas, o projetos técnicos complementares;
4. O reconhecimento formal de que a aprovação dos projetos arquitetônicos dependia de atos da SEINFRA/UFJ, não constituindo inadimplemento da contratada;
5. Que seja homologada a cessão plena de direitos de uso dos projetos à UFJ, com a devida regularização das ARTs após liberação dos pagamentos;
6. Que seja garantido à ABR Service o pagamento proporcional aos serviços já executados e atestados, conforme art. 141 da Lei 14.133/2021;
7. Que eventuais sanções anunciadas no Ofício 194/2025 sejam suspensas, até análise definitiva desta defesa e comprovação de boa-fé.
Com a resposta da empresa apresentada, o processo foi encaminhado para o fiscal técnico do contrato para se manifestar sobre os assuntos técnicos e também para gestão do contrato para manifestação dos demais assuntos. Assim, foram juntados aos autos o despacho do fiscal técnico (doc. 1 em anexo) e a manifestação dos gestores (doc. 2 em anexo).
Por fim, após o cumprimento de suas competências, o processo foi encaminhado para a autoridade competente da UFJ para decisão sobre os pedidos apresentados pela empresa ABR Service. Diante dos fatos apresentados pela fiscalização e gestão, a autoridade apresentou sua decisão negando os pedidos da empresa (doc. 3 em anexo) com os fundamentos e determinações que a empresa poderá tomar ciência com o envio do presente documento.
Diante do exposto, encaminho o presente para que a empresa tome ciência dos documentos mencionados e também da planilha de cálculo elaborada pelo fiscal técnico do contrato (doc. 4 em anexo) , assim, terá a empresa o prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação, caso entenda necessário.
Atenciosamente,
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Massoiacy Pereira Marques |
Guilherme Azevedo Oliveira |
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Gestor Contrato nº 04/2025 |
Gestor Contrato nº 05/2025 |
| | Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor(a) de Contrato, em 28/11/2025, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador(a), em 28/11/2025, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63 | SEI nº 0513779 |