UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
Despacho
À DAC/PROAD
Em atendimento ao Despacho 0507589, informo que:
IV - DO PROJETO ARQUITETÔNICO E DA APROVAÇÃO PERANTE ÓRGÃOS MUNICIPAIS
A representante da empresa ABR SERVICE LTDA alega que o projeto não foi devidamente aprovado nas instâncias municipais por motivos alheios à vontade da contratada, no entanto a empresa ABR SERVICE, através de seu então representante Jadiel da Silva Santos (CPF: 079.787.164-07) repassou à uma empresa de Jataí, toda a responsabilidade pela aprovação do projeto, de modo que um profissional dessa empresa, que por sua vez não possuía nenhum vínculo com a UFJ, solicitou assinatura de Declaração de Responsabilidade Solidária (0455734 e 0455738) por parte da Reitoria da UFJ (23854.005863/2025-94). A assinatura de tal documento não foi recomendada pela Procuradoria Federal (0459956).
V - DA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 194/2025 na alínea b)
A representante da empresa ABR SERVICE LTDA alega que os projetos (Arquitetônico e Estrutural) foram devidamente entregues; que a ausência de aprovação decorreu de omissão da SEINFRA e; que há direito ao pagamento proporcional ao estágio da execução.
Com relação ao projeto de estrutura de concreto armado, a empresa ABR SERVICE não realizou as revisões solicitadas pela fiscalização até a presente data.
Com relação ao projeto de Arquitetura, não houve aprovação junto aos órgãos municipais, logo a etapa não pode ser considerada como concluída.
Por fim, em atenção ao Despacho Decisório 13 (0505132), informo que:
1) A empresa ABR SERVICE LTDA foi notificada em 09/09/2025 (0479158) a apresentar esclarecimentos e regularizar a situação dos projetos executivos. Na mesma data a empresa ABR enviou resposta (0480020), informando que estavam comprometidos em honrar todos os compromissos financeiros, no entanto até a presente data não houve a devida regularização;
Nesse sentido, como as pendências técnicas não foram sanadas, sugere-se realizar a devida glosa dos projetos já pagos, nos termos das Planilhas (0488682 e 0488689) e Tabela 1 para posterior procedimento de restituição ao erário, com a emissão da respectiva GRU de devolução no valor de R$ 27.099,98.
Tabela 1: Valores devidos e a serem glosados
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OBRA |
VALOR DEVIDO |
VALOR GLOSADO |
VALOR FINAL |
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CEU I |
R$ 22.077,91 |
R$ 35.439,39 |
- R$ 13.362,02 (negativo) |
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CEU II |
R$ 7.527,27 |
R$ 21.265,23 |
- R$ 13.737,96 (negativo) |
Atenciosamente
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro Civil, em 14/11/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0508094 e o código CRC C0F85353. |
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Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63 |
SEI nº 0508094 |