UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
Despacho
À DAC,
1) sobre o item "a)": o projeto de arquitetura, ele foi finalizado? Ainda, se finalizado, teve alguma manifestação da empresa sobre sua aprovação pelas instâncias municipais?
Não consta entrega formal do projeto de Arquitetura pela empresa ABR SERVICE LTDA, nem aprovação dos mesmos pela Prefeitura Municipal de Jataí ou Vigilância Sanitária;
2) Sobre o item "b)": temos que o projeto de estrutura e fundações não foi finalizado, sobre os demais projetos (projeto de água fria, água quente e esgoto e projeto de combate a incêndios) eles foram entregues. Sobre os projetos entregues, eles podem ser utilizados pela UFJ conforme informado pela Procuradoria, nesse sentido, eles estão aptos junto aos órgãos de registros?
Conforme documentos (0502554 e 0502596), os projetos de incêndio constam devidamente aprovados e as ART's estão válidas junto ao CREA-GO.
3) Sobre o item "c)": temos que o projeto de estrutura e fundações não foi finalizado, sobre os demais projetos (projeto de água fria, água quente e esgoto e projeto de combate a incêndios) eles foram entregues. Sobre os projetos entregues, eles podem ser utilizados pela UFJ conforme informado pela Procuradoria, nesse sentido, eles estão aptos junto aos órgãos de registros?
Conforme documentos (0502556 e 0502597), os projetos de incêndio constam devidamente aprovados e as ART's estão válidas junto ao CREA-GO.
4) Sobre o item "d)": recomenda a leitura do parecer completo para conhecimento, ainda, requer manifestação sobre autorização da subcontratação e também sobre os projetos executivos serem considerados etapa de menor relevância para que fosse permitida a subcontratação.
Manifestação equivalente já inserida no processo 23854.008316/2025-61, através do Despacho 0495318.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro Civil, em 03/11/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0502631 e o código CRC FF1E2709. |
|
Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63 |
SEI nº 0502631 |