Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Manifestação

À PROAD

AO ORDENADOR DE DESPESA

 

Senhor Ordenador,

Após a rescisão dos contratos junto à empresa ABR Service, foi dada oportunidade para empresa se manifestar sobre valores que tem para receber da Universidade Federal de Jataí. Em resposta, a empresa apresentou as planilhas 0486336 e 0486337, com os valores que entendem ser devidos.

Ato posterior, o processo foi encaminhado para o fiscal técnico do contrato  para manifestação sobre as planilhas apresentadas. Em sua resposta, o fiscal informou:

 

a) A empresa solicita o pagamento de projeto de arquitetura, fundação e superestrutura de concreto armado, no entanto os mesmos não constam como concluídos. 

a.1 - no caso do projeto de arquitetura, verifica-se que o mesmo não foi aprovado pela órgãos municipais;

a.2 - no projeto de estrutura e fundação do CEU I: não foi apresentado detalhamento do muro de contenção;

a.3 - no projeto de estrutura e fundação do CEU II: o projeto encontra-se em fase de finalização e a versão final não foi entregue;

 

b) Sobre as medições do CEU I:

b.1 - conforme Planilha de Medição 01 (0435797), foi realizado o recebimento e pagamento dos projetos de Água Fria, Água Quente e Esgoto Sanitário, visto que os mesmos haviam sido entregues à época.

b.2 - conforme Planilha de Medição 02 (0460539), foi realizado o recebimento e pagamento do projeto de Combate a Incêndio, visto que o mesmo havia sido entregue e devidamente aprovado junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás;

 

c) Sobre as medições do CEU II:

c.1 - conforme Planilha de Medição 01 (0435151), foi realizado o recebimento e pagamento dos projetos de Água Fria, Água Quente e Esgoto Sanitário, visto que os mesmos haviam sido entregues à época.

c.2 conforme Planilha de Medição 02 (0460541), foi realizado o recebimento e pagamento do projeto de Combate a Incêndio, visto que o mesmo havia sido entregue e devidamente aprovado junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás;

 

d) Devolução de valores por problemas junto à subcontratada G5 Arquitetura:

Em 04/08/2025 a fiscalização foi notificada pela empresa G5 Arquitetura e Engenharia, empresa subcontratada pela ABR Service para elaboração de projetos, que informou sobre a inadimplência em relação aos projetos elaborados (0466938). No mesmo sentido, temos em 28/08/2025 que a UFJ foi novamente notificada pela G5, a qual manifestou sobre a revogação do direitos de uso dos projetos e das atividades técnicas constantes das anotação de responsabilidade técnica (ART),anulação de aprovações dos projetos junto ao corpo de bombeiros.

 

Ao final, o fiscal manifestou que em virtude da não resolução do problema e diante do fato da UFJ não poder utilizar a documentação técnica, ele entende que os valores dos projetos já pagos à ABR SERVICE devem ser glosados e deduzidos dos serviços executados. Assim, a fiscalização elaborou planilhas de medição referente ao Contrato 04/2025 (0488682) e ao Contrato 05/2025 (0488689), com os seguintes valores:

 

   Tabela: Valores devidos e a serem glosados:

OBRA

Valor Excluído (A)

Valor Devido (B)

Valor Glosado (C)

Valor Final (D)

CEU I

 

 

 

Projeto Arquitetônico: R$ 61.334,51

Barracão de Obras (50%): R$ 9.855,20

Projeto Hidráulico - Água Fria: R$ 8.922,29

 

Projeto de Fundações: R$ 6.275,37

Execução Central de Armaduras (50%): R$ 2.296,90

Projeto Hidráulico - Água Quente: R$ 4.336,53

 

Projeto Estrutural: R$ 29.383,74

Execução Central de Formas (50%): R$ 3.886,30

Projeto de Esgoto: R$ 8.922,29

 

 

Ligação Provisória Luz e força (100%): R$ 4.311,80

Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico: R$ 13.258,82

 

 

 

Ligação Provisória Água (50%): R$ 1.727,71

 

 

Total:

R$ 96.993,62

R$ 22.077,91

R$ 35.439,93

- R$ 13.362,02 (negativo)

Obs1:

- o item (A) foi zerado na soma total, uma vez que esses projetos não foram finalizados, não devem ser levados na soma de valores a ser recebido pela empresa, conforme já explicado;

- o valor final se deu pela seguinte equação: (D)= (B) - (C)

 

OBRA

Valor Excluído (A)

Valor Devido (B)

Valor Glosado (C)

Valor Final

CEU II

 

 

 

 

Projeto Arquitetônico: R$ 56.026,00

Barracão de Obras (25%): R$ 5.343,80

Projeto Hidráulico - Água Fria: R$ 6.112,28

 

Projeto de Fundações: R$ 5.742,21

Execução Central de Armaduras (10%): R$ 498,20

Projeto Hidráulico - Água Quente: R$ 2.972,02

 

Projeto Estrutural: R$ 26.841,64

Execução Central de Formas (10%): R$ 842,92

Projeto de Esgoto: R$ 6.112,28

 

 

Ligação Provisória Luz e força (10%): R$ 467,61

Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico: R$ 6.068,65

 

 

Ligação Provisória Água (10%): R$ 374,74

 

 

Total:

R$ 88.609,85

R$ 7.527,27

R$ 21.265,23

 - R$ 13.737,96 (negativo)

Obs2: 

- o item (A) foi zerado na soma total, uma vez que esses projetos não foram finalizados, não devem ser levados na soma de valores a ser recebido pela empresa, conforme já explicado;

- o valor final se deu pela seguinte equação: (D)= (B) - (C)

 

Diante de todo exposto, o fiscal demonstrou que na realidade apesar da empresa alegar que possuí valores a receber, se acatado todos as manifestações do fiscal, teremos na verdade é que a empresa deverá restituir valores à Universidade Federal de Jataí, ou seja, a devolução de R$ 27.099,98 (vinte e sete mil noventa e nove reais e noventa e oito centavos).

Por fim, por estarmos diante de temas que fogem da competência do gestor do contrato, como o pedido relacionado a "direito de autoria" dos projetos executados pela G5 Arquitetura, uma vez que a Universidade Federal de Jataí não foi autorizada a utilizar os projetos por ela executados, deste modo a Universidade está requerendo a devoluções de valores pagos (valor glosado (C) nas tabelas).

Encaminho o presente processo ao Ordenador de Despesa para que seja encaminhado para consulta e parecer da Procuradoria Federal junto à UFJ, sob como proceder no presente caso sobre "direito de autoria". Ao final, requer ao Ordenador de Despesa que se manifeste sobre o despacho (0488748) e também da presente manifestação dos gestores do contrato (0489614), concordando com os valores apresentados.

 

Respeitosamente,

 

Massoiacy Pereira Marques

Guilherme Azevedo Oliveira

Gestor do Contrato nº 04/2025

Gestor do Contrato nº 05/2025

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 03/10/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador(a), em 03/10/2025, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63 SEI nº 0489614