Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Despacho

À CCS,

 

Senhores Gestores,

 

Conforme Documentos 0486336 e 0486337, a empresa ABR SERVICE alega serem devidos os valores descritos abaixo:

a) R$ 129.448,68: Referente à serviços executados relativos ao contrato 04/2025 (Casa do Estudante 1);

b) R$ 104.565,02: Referente à serviços executados relativos ao contrato 05/2025 (Casa do Estudante 2);

 

A empresa ABR SERVICE solicita pagamento de projeto de Arquitetura, fundação e superestrutura de concreto armado, no entanto os mesmos não constam como concluídos. No caso do projeto de Arquitetura, verifica-se que o mesmo não consta devidamente aprovado pelas instâncias municipais.

Com relação ao projeto de estrutura e fundação, os documentos entregues carecem de complementação.

- CEU 1: Não foi apresentado detalhamento do muro de contenção;

- CEU 2: Projeto encontra-se em fase de finalização, no entanto ainda não foi devidamente concluído e sua versão final entregue;

 

Em relação ao CONTRATO 04/2025 - CASA DO ESTUDANTE 1, foram realizadas as seguintes medições:

 

   Tabela 1:  Medições obra CEU I

MEDIÇÃO

DATA

VALOR

PROCESSO

01

20/05/2025

R$ 80.807,02

23854.004433/2025-55

02

22/07/2025

R$ 137.362,17

23854.006193/2025-23

 

Conforme Planilha de Medição 01 (0435797), foi realizado o recebimento e pagamento dos projetos de Água Fria, Água Quente e Esgoto Sanitário, visto que os mesmos haviam sido entregues à época.

Conforme Planilha de Medição 02 (0460539), foi realizado o recebimento e pagamento do projeto de Combate a Incêndio, visto que o mesmo havia sido entregue e devidamente aprovado junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás;

 

Em relação ao CONTRATO 05/2025 - CASA DO ESTUDANTE 2, foram realizadas as seguintes medições:

 

   Tabela 2: Medições obra CEU II

MEDIÇÃO

DATA

VALOR

PROCESSO

01

20/05/2025

R$ 39.893,15

23854.004495/2025-67

02

22/07/2025

R$ 65.476,80

23854.006194/2025-78

 

Conforme Planilha de Medição 01 (0435151), foi realizado o recebimento e pagamento dos projetos de Água Fria, Água Quente e Esgoto Sanitário, visto que os mesmos haviam sido entregues à época.

Conforme Planilha de Medição 02 (0460541), foi realizado o recebimento e pagamento do projeto de Combate a Incêndio, visto que o mesmo havia sido entregue e devidamente aprovado junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás;

 

Em 04/08/2025, a fiscalização foi notificada pela empresa G5 ARQUITETURA E EGENHARIA, empresa subcontratada pela ABR SERVICE LTDA para elaboração dos projetos, que informou sobre inadimplência em relação aos projetos elaborados (0466938);

Diante da não resolução da pendência, por parte da ABR SERVICE LTDA, em 28/08/2025 a UFJ foi novamente notificada sobre a inadimplência da empresa ABR SERVICE para com a subcontratada G5 ARQUITETURA E ENGENHARIA (0488634). Foi informado que:

 

Nesse sentido, em virtude da não resolução do problema e diante do fato de a UFJ não poder utilizar a documentação técnica, a fiscalização entende que o valor dos projetos já pagos à ABR SERVICE devem ser glosados e deduzidos dos serviços executados.

A fiscalização elaborou planilhas de medição referente ao Contrato 04/2025 (0488682) e ao Contrato 05/2025 (0488689).

 

   Tabela 3: Valores devidos e a serem glosados

OBRA

VALOR DEVIDO

VALOR GLOSADO

VALOR FINAL

CEU I

R$ 22.077,91

R$ 35.439,39

- R$ 13.362,02 (negativo)

CEU II

R$ 7.527,27

R$ 21.265,23

- R$ 13.737,96 (negativo)

 

Por fim, conforme demonstrado na Tabela 3, verifica-se que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato foi deslocado em favor da CONTRATADA, visto que a UFJ realizou o pagamento de parcela da obra (Projetos executivos) e não poderá se utilizar dos mesmos, sendo necessário remunerar, novamente, a empresa contratada para executar o remanescente de obra para elaborar os projetos.

Sendo assim, sugere-se que seja realizada notificação à seguradora com vistas à execução da garantia contratual.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro Civil, em 01/10/2025, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0488748 e o código CRC 9A6B41A4.




Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63

SEI nº 0488748