Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Despacho

À PREUNI

 

Sr. Fiscal Técnico,

Foi apresentado pela empresa as planilhas (0486336 e 0486337), nelas constam os valores que a empresa alega ter para receber da UFJ pelos serviços remanescentes durante a execução dos contratos nº 04/2025 e 05/2025. Nesse sentido, requer ao fiscal que se manifeste sobre o seguinte:

a) se os itens apresentados pela empresa foram mesmo realizados, se sim, os valores estão em conformidade com o orçamento sintético e demais documentos pertinentes;

b) nesses valores apresentados, estão inclusos os valores pelos projetos que a empresa G5 Arquitetura informou que a Universidade estaria impedidos de usar, uma vez que a empresa ABR não cumpriu com suas obrigações de pagamento;

c) os serviços realizados foram realizados conforme determinado e com uso adequado de materiais, não sendo necessário glosa ou demais mecanismos de desconto por itens em desacordo.

Diante do exposto, encaminho o presente para manifestação do fiscal para prosseguimento.

 

Atenciosamente,

Massoiacy Pereira Marques

Guilherme Azevedo Oliveira

Gestor do Contrato nº 04/2025

Gestor do Contrato nº 05/2025

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 25/09/2025, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador(a), em 25/09/2025, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63

SEI nº 0486338