MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
OFÍCIO Nº 156/2025/CCS/UFJ
Processo nº 23854.007027/2024-63
Jataí, 22 de setembro de 2025.
A Senhora,
Rosa Angelica Arenas Vinasco
ABR SERVICE LTDA.
Rua Dalias, nº 49, Bairro Jardim Carolina,
Ubatuba-SP, CEP: 11.691-020.
Assunto: Decisão Rescisão Unilateral dos Contratos nº 04/2025 e 05/2025.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.007027/2024-63.
Senhora Representante,
Trata-se de procedimento de rescisão unilateral proposto por parte da Universidade Federal de Jataí em face da empresa ABR Service LTDA. Foi encaminhado para empresa no dia 15/09/2025 os termos de rescisões dos contratos nº 04/2025 e 05/2025, conforme e-mails (0481700 e 0481702).
Nos termos, a empresa foi informado que ela teria o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar recurso, conforme determina o art. 165, I, "e", da Lei nº 14.133/2021. No dia 15/09/2025 a empresa ABR manifestou ciência sobre os termos de rescisões e apresentou sua defesa. Diante da defesa apresentada, o gestor do contrato encaminhou o processo para manifestação da autoridade competente, qual seja, o ordenado de despesa.
Em resposta, o ordenador de despesa manifestou que "na condição de autoridade competente e ordenador de despesas, com base no art. 165. inciso I, alínea "e", c/c §2º, da Lei nº 14.133/2021, mantenho meu posicionamento pela rescisão unilateral dos contratos, entendendo que os elementos trazidos pela contratada em seu contraditório não afastam a caracterização das hipóteses legais para a extinção contratual". (0482907). Por estarmos diante do caso disposto no art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que não houve reconsideração da decisão, o processo foi encaminhado para a autoridade superior, no presente caso sendo o Reitor da Universidade Federal de Jataí.
Ato posterior, o Reitor da Universidade Federal de Jataí apresentou o despacho decisório (0483135), no qual decide por "delibero pela homologação da rescisão unilateral dos contratos nº 04/2025 e nº 05/2025, firmados com a empresa ABR Service Ltda, consolidando a decisão final da administração.
Diante do exposto, conforme termos de rescisões já encaminhados para a empresa e pelo julgamento da defesa apresentada pela empresa, informo que foi encaminhado para publicação no D.O.U as rescisões dos contratos nº 04/2025 e 05/2025. Ainda, encaminho o presente para que a empresa tome ciência das decisões informadas, assim, será dado prosseguimento ao encerramento do contrato.
Assim, requer à empresa que encaminhe, caso entenda necessário, documento detalhado que demonstre os valores que alega ter para receber da contratante.
Atenciosamente,
|
Massoiacy Pereira Marques |
Guilherme Azevedo Oliveira |
|
Gestor Contrato nº 04/2025 |
Gestor Contrato nº 05/2025 |
| | Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 22/09/2025, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador(a), em 22/09/2025, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0484576 e o código CRC 879804E5. |
Rodovia BR 364, Km 192, nº 3800, - Bairro Setor Industrial - Telefone:
CEP 75801-615 Jataí/GO - https://portalufj.jatai.ufg.br/
protocolo@ufj.edu.br
| Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63 | SEI nº 0484576 |