UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
GABINETE DA REITORIA
Despacho Decisório
À Pró-Reitoria de Administração e Finanças – PROAD
Considerando o Parecer Jurídico nº 00089/2025 – PF/UFJ/PGF/AGU 0480859, que condicionou a validade da rescisão unilateral ao atendimento de requisitos formais e materiais, os quais foram devidamente cumpridos nos autos;
Considerando as manifestações do gestor e do fiscal dos contratos, bem como a decisão da Pró-Reitoria de Administração e Finanças, que manteve a motivação administrativa para a rescisão unilateral, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “e”, c/c §2º, da Lei nº 14.133/2021;
Considerando, ainda, que à contratada foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, não havendo elementos capazes de afastar as hipóteses legais para a extinção contratual;
Delibero pela homologação da rescisão unilateral dos Contratos nº 04/2025 e nº 05/2025, firmados com a empresa ABR Service Ltda., consolidando a decisão final da Administração.
Encaminhe-se o processo à Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAD), para adoção das providências ulteriores cabíveis, inclusive quanto à comunicação formal à contratada e registros administrativos pertinentes.
| | Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 19/09/2025, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0483135 e o código CRC BE3AD66C. |
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Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63 |
SEI nº 0483135 |