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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

Ao Gabinete da Reitoria,

Senhor Reitor,

Trata-se de procedimento de rescisão contratual dos Contratos nº 04/2025 e nº 05/2025.

Com a emissão do Parecer nº 89/2025 (doc. SEI 0480859), a Procuradoria Federal junto à UFJ estabeleceu providências que foram devidamente cumpridas, conforme declaração do gestor (doc. SEI 0481568) e documentos acostados aos autos:

a) Item nº 33 – juntadas as autorizações do Ordenador de Despesas e da Vice-Reitora (docs. SEI 0481528 e 0481532);
b) Item nº 34 – a contratada foi notificada e manifestou ciência dos termos de rescisão (docs. SEI 0482081 e 0482082);
c) Item nº 41 – instaurado o processo de penalização, registrado sob nº 23854.007629/2025-00;
d) Item nº 43 – minutas revisadas e assinadas pelo Reitor da UFJ (docs. SEI 0481577 e 0481578).

Cumpre registrar que, após o envio dos termos de rescisão, a empresa apresentou defesa, alegando fundamentos contrários à medida. Contudo, na condição de autoridade competente e ordenador de despesas, com base no art. 165, inciso I, alínea “e”, c/c §2º, da Lei nº 14.133/2021, mantenho meu posicionamento pela rescisão unilateral dos contratos, entendendo que os elementos trazidos pela contratada em seu contraditório não afastam a caracterização das hipóteses legais para a extinção contratual.

Assim, não acolho as alegações da empresa, permanecendo válida a motivação administrativa para a rescisão, nos termos já instruídos nos autos.

Diante disso, encaminho o presente ao Gabinete da Reitoria, para que, na qualidade de autoridade máxima e representante legal da Universidade Federal de Jataí, Vossa Magnificência delibere quanto à homologação da rescisão contratual, consolidando a decisão final da Administração.

Atenciosamente,


Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
Ordenador de Despesas 
Universidade Federal de Jataí – UFJ

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 17/09/2025, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63

SEI nº 0482907