Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Termo

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 03/2025 AO CONTRATO Nº 05/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA ABR SERVICE LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a ABR SERVICE LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.628.444/0001-55, sediado(a) na Rua Paraná, 823 – Umuarama, CEP 11.690-400, em Ubatuba/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Luiz Carlos de Abreu Filho, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.007027/2024-63 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90003/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO

1.1 - Fica rescindido unilateralmente, a partir de 15/09/2025, o Contrato nº 05/2025 firmado com a empresa ABR SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 12.628.444/0001-55, que tem por objeto a contratação semi-integrada de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Casa do Estudante Universitário II (CEU II) - localizada na Alameda Caiapônia, lt. 2, qda. 33A, Conjunto Rio Claro III, Jataí-GO.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

2.1 - O presente instrumento está amparado nos artigos 137, I, c/c art. 138, I, ambos da Lei 14.133/2021 e da Cláusula 13º (décima terceira) do contrato em epígrafe.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

3.1 - A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente e no Contrato nº 05/2025.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

4.1 - Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados ao CONTRATANTE, de acordo com as condições estabelecidas no contrato. 

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE RECURSO

5.1 - Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 3 (três) dias úteis à presente rescisão, previsto no art. 165, I, "e", da Lei nº 14.133/2021, a contar da intimação ou de lavratura da ata.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1 O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 É eleito o foro da Justiça Federal de Jataí/GO para solucionar quaisquer conflitos, que não solucionados por conciliação, oriundos do presente Termo.

 

E por assim decidir, lavra-se o presente termo.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 15/09/2025, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0481578 e o código CRC D8A19F76.




Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63 SEI nº 0481578