Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Despacho

À PROAD

 

Senhor Ordenador de Despesa,

Chegou ao conhecimento do fiscal técnico que a empresa ABR estava inadimplente face uma empresa subcontratada, a empresa G5 Arquitetura e Engenharia, vide documento (0466938). No documento, a empresa alega que prestou serviços para a contratada ABR Service na elaboração de projetos técnicos executivos, além da submissão e aprovação de projetos e suas respectivas anotações de responsabilidade técnicas. Por fim, pelo não pagamento dos serviços prestados a empresa G5 entrou em contato com fiscal técnico, a qual informou que os projetos por ela executados não poderiam ser utilizados, reproduzidos, modificados ou de qualquer forma aproveitados.

Ciente da informação, o fiscal técnico - Sr. Gabriel Fernandes Sousa, entrou em contato com a empresa ABR por meio do ofício nº 101/2025 (0467190), o qual requisitava informações sobre o não pagamento por parte da ABR junto à empresa G5 Arquitetura, além de outros itens. Em resposta (0467428), no dia 12/08/2025, a empresa manifestou que "mantém tratativas ativas com a G Arquitetura para solucionar as pendências financeiras".

No dia 07/09/2025 foi encaminhado para o Gestor do Contrato o ofício nº 27/2025 (0479129), o presente ofício apresentava como pedidos:

a) O reconhecimento da entrega efetiva dos projetos e o consequente recebimento provisório, facultando prazo à contratada para a regularização das ARTs junto ao CREA;

b) A realização do pagamento da medição correspondente aos serviços já prestados;

c) Alternativamente, a instauração de procedimento administrativo que oportunize a regularização formal, sem prejuízo do pagamento devido.

 

Apesar dos pedidos da empresa, não foi apresentado nenhuma manifestação da empresa G5 Arquitetura sobre a possibilidade de uso dos projetos, uma vez que ela não tinha autorizado conforme narrado anteriormente. Diante das novas informações, o gestor do contrato encaminhou o despacho (0479734) pedindo informações sobre esse imbróglio dos projetos executivos da empresa ABR. Em resposta (0479846), o fiscal técnico informou que os projetos que a empresa está requisitando pagamento seriam os mesmos que a empresa G5 Arquitetura não autorizou a utilização diante do inadimplemento de pagamento por parte da ABR.

Diante de todo exposto, requer que o processo seja encaminhado para a Diretoria de Assuntos Administrativos sobre a possibilidade de pagamento ou não dos projetos apresentados pela empresa G5 Arquitetura, uma vez que a empresa G5 não autorizou o uso dos projetos por ela executados. Ainda, se a Diretoria não entender que seja de sua competência, que seja o processo encaminhado para Procuradoria Federal junto à Universidade.

Atenciosamente,

Guilherme Azevedo Oliveira

Gestor do Contrato

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 11/09/2025, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63

SEI nº 0480021