Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Despacho

À CCS,

 

Sr. Gestor,

 

a) os projetos que ela requer pagamento são os mesmo que a empresa G5 Arquitetura manifestou que a Universidade não poderia utilizá-los, conforme documento (0466938);

Resposta: Sim, trata-se dos projetos de instalações elétricas (CEU 1 e CEU 2), instalações de cabeamento estruturado (CEU 1 e CEU 2), SPDA (CEU 1 e CEU 2), instalações de GLP (CEU 1 e CEU 2), Incêndio (CEU 2). No entanto informo que, até a presente data, não houve entrega formal por parte da ABR SERVICE LTDA, dos projetos citados;

 

Projetos já medidos:

- Hidrossanitário (água-fria, água-quente, esgoto, pluvial) da CEU 1 e da CEU 2;

- Incêndio da CEU 1;

 

Projetos ainda não medidos:

1) Instalações elétricas (CEU 1 e CEU 2): Não entregue formalmente pela ABR SERVICE LTDA;

2) Instalações de cabeamento estruturado (CEU 1 e CEU 2): Não entregue formalmente pela ABR SERVICE LTDA;

3) SPDA (CEU 1 e CEU 2): Não entregue formalmente pela ABR SERVICE LTDA;

4) Istalações de GLP (CEU 1 e CEU 2): Não entregue formalmente pela ABR SERVICE LTDA;

5) Incêndio (CEU 2);

6) Estrutura concreto armado (CEU 1): Pendente de detalhamento do muro de arrimo;

7) Projeto de Fundação (CEU 1); Pendente de detalhamento do muro de arrimo e reservatório inferior;

8) Estrutura concreto armado (CEU 2): Não entregue;

9) Projeto de Fundação (CEU 2): Não entregue;

10) Projeto executivo de Arquitetura (CEU 1 e CEU 2): Não entregue formalmente pela ABR SERVICE LTDA e não aprovado nos órgãos municipais;

 

b) no item "a" do ofício 27/2025, a empresa requer que seja reconhecido a entrega dos projetos e pede prazo para regularização de ARTs junto ao CREA, quais seriam essas ARTS;

A fiscalização entende que a ABR refere-se às ARTs de todos os projetos vinculados à empresa G5 ARquitetura e Engenharia: Projetos de instalações elétricas (CEU 1 e CEU 2), instalações de cabeamento estruturado (CEU 1 e CEU 2), SPDA (CEU 1 e CEU 2), instalações de GLP (CEU 1 e CEU 2), Incêndio (CEU 1 e CEU 2).

 

 

Atenciosamente,

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro Civil, em 09/09/2025, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63

SEI nº 0479846