UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho
À Procuradoria Federal/UFJ
Em atenção ao despacho e considerando os elementos constantes nos autos, especialmente quanto à manifestação da Coordenação de Contratos e Serviços (0474656), acato a manifestação da gestão e fiscalização contratual quanto à rescisão unilateral dos Contratos nº 04/2025 e nº 05/2025, firmados com a empresa ABR Service Ltda, cujo objeto refere-se à construção das Casas do Estudante I e II.
A decisão fundamenta-se no descumprimento reiterado de cláusulas contratuais, nos atrasos significativos na execução das obras e nas irregularidades devidamente registradas em relatório de fiscalização, caracterizando hipóteses previstas no art. 137, inciso I, c/c art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Diante disso, encaminho o presente processo à Procuradoria Federal junto à UFJ para análise, emissão de parecer jurídico e manifestação quanto à regularidade do procedimento adotado, bem como para apreciação e aprovação das minutas de rescisão (0475612 e 0475630) juntadas aos autos, de modo a assegurar a segurança jurídica do ato administrativo.
Encaminhe-se.
Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças – PROAD/UFJ
| | Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 29/08/2025, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63 |
SEI nº 0475701 |